O Grupo Petrópolis, responsável pela cerveja Itaipava, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 21ª Região, em ação trabalhista na qual o ex-funcionário, autor da ação, e suas testemunhas relataram que seu superior os chamava de 'nordestinos cabeças chatas'. Em primeira instância, a indenização estabelecida foi de R$ 20 mil. Após recurso da empresa, o valor foi reduzido pela metade.
O ex-funcionário alegou à Justiça que participava de reuniões em que o gerente geral da unidade 'coordenava em tom de ameaça, inclusive sugerindo provável demissão em caso de baixo rendimento das vendas'.
O vendedor externo trabalhou durante mais de dois anos na cervejaria e denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de "preguiçosa", "enrolões", "nordestinos cabeças chatas" e " que não queriam trabalhar". "certa vez o Sr. Arilton [gerente] mencionou que um funcionário, por ser nordestino, deveria ser tratado como burro e comer capim. Ele costumava mencionar que os funcionários 'colocavam a b... na janela à espera de alguém para meter o dedo'"
O ex-funcionário ainda disse que seu chefe costumava 'chamar os vendedores de "burros", a ponto de "vendo uma b.., colocaria primeiro o dedo nas fezes e em seguida na boca ao invés de cheirar para saber o que era"'.
Outra testemunha arrolada pelo autor da ação condirmou que 'Arilton fazia uso rotineiro de expressões de baixo calão e que havia de fato menção de que os empregados deveriam colocar o traseiro na janela; Ainda relatou que o superior 'indagava aos membros da equipe "estão querendo que a diretoria me f..?".
Já a defesa da Cervejaria, levou uma testemunha que afirmou nunca ter presenciado o gerente 'durante as reuniões fazendo uso de expressões de baixo calão ou depreciativas em relação à equipe de vendedores'.
"Com efeito, a conduta do superior imediato do reclamante, o gerente Arilton, extrapolou os limites do poder diretivo e da civilidade, e ignorou a regra básica de convivência profissional no sentido de que deve tratar com respeito os subordinados, pois utilizou a origem nordestina do recorrido e de seus colegas para tentar diminuí-los em face do não alcance das metas previstas, além proferir xingamentos gratuitos, acompanhados por gestos com conotação sexuais, totalmente inadequados num ambiente de trabalho e para um gerente, que deveria infundir respeito e confiança", anotou o desembargador relator do caso na primeira turma do TRT-21, José Barbosa Filho.
Ao reduzir a multa, o relator afirmou que a 'doutrina vem estabelecendo como critérios para a fixação do quantum indenizatório circunstâncias como as condições econômicas, sociais e culturais do ofensor e do ofendido, além da intensidade do sofrimento causado, a gravidade da repercussão da ofensa, para que o valor da indenização seja proporcional ao agravo, sobretudo para se evitar o enriquecimento ilícito, sem olvidar, evidentemente, da natureza pedagógica ínsita a esse tipo de obrigação, com vistas a evitar a repetição do ato com outros trabalhadores, forçando o empregador a adotar mecanismos eficientes de proteção individual e coletiva no local de trabalho'.
"Nesse sentido, o valor arbitrado pelo Juízo de origem deve ser reduzido para R$ 10.000,00, levando-se em consideração todos os elementos já citados pelas partes, principalmente a extensão do dano causado, o princípio da proporcionalidade e também porque este importe indenizatório já foi fixado por esta Turma de Julgamentos em caso semelhante envolvendo a mesma empresa: (RO 0000226-61.2015.5.21.0004, Relator Des. José Barbosa Filho, julgado em 03.05.2016)", anotou.
Os desembargadores da Turma condenaram o Grupo Petrópolis por unanimidade.
COM A PALAVRA, PETRÓPOLIS
O Grupo Petrópolis repudia qualquer tipo de conduta de assédio e preza por respeito e ambiente saudável entre seus empregados. A empresa investe constantemente em treinamentos para o crescimento profissional de seus empregados e aumento do motivacional. Os fatos narrados são inverídicos e foram contestados judicialmente.