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Juiz condena Estado de SP a indenizar menina com transtorno alvo de professora ‘agressiva’

Adolescente de 13 anos, portadora de deficiência intelectual e Transtorno Desafiador Opositor, foi vítima de ‘panorama omissivo’ na escola estadual em que estudava na cidade de Nuporanga, interior paulista; indenização foi arbitrada em R$ 220 mil

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Por Pepita Ortega
Atualização:
Nuporanga (SP): 'São assegurados às pessoas com deficiência os direitos de igualdade', disse juiz Foto: Prefeitura de Nuporanga

O juiz Iuri Sverzut Bellesini, da Vara de Nuporanga – cidade a cerca de 340 quilômetros de São Paulo -, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 220 mil à família de uma adolescente com Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada em razão de um episódio envolvendo sua professora. O magistrado viu ‘reiterada e prolongada omissão do Estado em propiciar e implementar o direito social à educação da adolescente’.

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Segundo os autos, a menina, à época com 13 anos, discutiu com a professora, ‘que se descontrolou e agiu com agressividade’. Em meio ao entrevero, a docente ‘afastou bruscamente a carteira da menina, determinando que fosse para a direção da escola’. O episódio foi filmado por um dos estudantes. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado. O espaço está aberto para manifestações.

Ao analisar o caso, Bellesini entendeu que a ação versava sobre um ‘panorama omissivo, por parte do Estado, que teve seu “ápice”’ no dia do incidente. O juiz frisou que ‘são assegurados às pessoas com deficiência os direitos de igualdade, proteção contra a discriminação, educação pelo Estado, com um sistema inclusivo’.

Na avaliação do magistrado, no caso era necessário não só garantir o acesso ‘físico’ da menina à escola – ‘o que já era obstado’ – mas também fazem com que ‘professores, especialmente aqueles que atuam no dia a dia com os demais alunos, tivessem necessária qualificação e até mesmo cuidado’ com a adolescente, ‘diante não apenas dos seus problemas de saúde e comportamentais, mas até mesmo diante do panorama social e familiar’.

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“Diante do quadro, certo é que essas questões deveriam ser trabalhadas pela instituição de ensino e não afirmadas como apontamento de uma “culpa exclusiva” da jovem no que pertine aos episódios em que se envolveu, especialmente o do vertente caso”, ponderou.

O magistrado fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis. Cabe recurso da decisão.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

A reportagem busca contato com a Procuradoria-Geral do Estado. O espaço está aberto para manifestações.

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