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Juiz condena três candidatos a vereador de Vinhedo a pagar multa de R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral falsa

Publicação apócrifa tentava se passar por pesquisa eleitoral contratada por emissora de televisão local; coordenador de coligação e outras sete pessoas também deverão arcar com multa

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Por Redação
Atualização:

O juiz Evaristo Souza da Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Vinhedo (SP), condenou três candidatos a vereador da cidade a pagar multa de R$ 53 mil pelo compartilhamento de pesquisa eleitoral falsa. A publicação tentava se passar por resultados de pesquisa de intenção de voto ao utilizar o logo de uma emissora de TV, que negou ter contratado o serviço.

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A DECISÃO DO JUIZ

A ação foi movida pela coligação 'Eu Amo Vinhedo' (PTB/MDB/PP), que apresentou aos autos mensagens dos acusados divulgando a pesquisa eleitoral falsa. Entre os acusados estão os candidatos a vereador Valdecir Souza dos Santos (Republicanos), Geraldo Cangussu (Podemos), e Sandro Saltori (PSDB). O coordenador da coligação 'Unidos Podemos Mais', Nicholas Grahan de Jesus, também teria compartilhado a mensagem falsa.

Nos autos, a defesa alegou que não tinham ciência que a pesquisa eleitoral era falsa e que a autoria da publicação é desconhecida. Além disso, os advogados alegaram que as conversas foram mantidas em grupos fechados, com poucas pessoas, e por isso a publicação falsa não teve amplo alcance.

O juiz Evaristo Silva, porém, discordou. O magistrado destacou que foi preciso a emissora de televisão divulgar nota ao vivo para informar que uma pesquisa eleitoral falsa circulava pelas redes sociais utilizando sua logomarca para tentar passar credibilidade.

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"A repercussão da divulgação da famigerada pesquisa alcançou tantas pessoas que a emissora televisiva da região teve de se posicionar e esclarecer não ter vínculo algum com os dados divulgados. Se, como alegam os representados, a circulação foi diminuta, certamente aludida emissora de TV não teria de esclarecer os fatos ao vivo", afirmou.

Fachin informou que não se opõe à divulgação de questionamentos sobre processo eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Silva também afirmou que era 'evidente' que o conteúdo compartilhado era uma pesquisa eleitoral falsa, pois tentava reproduzir os resultados de uma pesquisa de intenção de voto, com o nome de cada candidato e seu respectivo percentual. Os dados, contudo, não foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral, exigência obrigatória para pesquisas de opinião eleitoral.

Além da multa, o magistrado impôs aos oito acusados a ordem de se abster do compartilhamento do post falso. No sábado passado, 24, Evaristo Silva havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa falsa.

COM A PALAVRA, OS ACUSADOSA reportagem busca contato com os acusados. O espaço está aberto a manifestações.

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