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Juiz manda penhorar dinheiro de venda dos livros de Olavo de Carvalho para indenizar Caetano

Guilherme Pedrosa Lopes, da 50.ª Vara Cível do Rio, acolhe pedido dos advogados do cantor, a quem ‘guru’ do bolsonarismo, falecido em 2022, atribuiu pedofilia; dívida de escritor com Caetano Veloso já chega a R$ 3,3 milhões

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Por Pepita Ortega
Atualização:
O escritor Olavo Carvalho (que faleceu em 2022) e o cantor Caetano Veloso Foto: TV Escola e Duane Carvalho/Divulgação

O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio, decretou a penhora dos valores arrecadados com a venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho - ‘guru da direita brasileira’, em especial do bolsonarismo, que faleceu em 2022. A decisão atendeu a um pedido da defesa do cantor Caetano Veloso, a quem Olavo foi condenado a indenizar em razão de postagens em que atribuía pedofilia ao compositor.

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A dívida de Olavo com Caetano já somava R$ 3.372.608,33, segundo atualização em 2022. A condenação do escritor lhe impunha um pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas o montante foi acumulando em razão do não cumprimento da ordem de retirada das postagens, sob pena de multa diária.

A decisão de Pedrosa Lopes atinge diretamente a Editora Record, que publicou os livros de Olavo. A empresa informou à Justiça que os valores arrecadados com os livros do guru do bolsonarismo, atualmente, totalizam R$ 8.016,40.

A editora disse que não publica mais os livros de Olavo desde 2021 e indicou que o valor informado à Justiça ‘se refere a um resíduo de direito autoral’.

Ao deferir o pedido da defesa de Caetano, o juiz Guilherme Pedrosa Lopes ponderou que, enquanto não for finalizado o inventário de Olavo, todos os bens de seu espólio respondem pelas dívidas contraídas pelo guru. Assim, a execução da sentença da ação movida por Caetano deve permanecer direcionada ao espólio.

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COM A PALAVRA, A EDITORA RECORD

“O Grupo Editorial Record informa que o distrato da obra de Olavo de Carvalho foi efetuado em 2021 e que, desde então, não publica mais seus livros. O valor informado no auto do processo se refere a um resíduo de direito autoral.”

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