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Justiça do Rio decreta bloqueio de bens de Cristiane Brasil e ex-secretário estadual de Educação

Decisão da 26ª Vara Criminal também alcança outras cinco pessoas e quatro empresas investigadas por suspeita de desvio de verbas na capital e no Estado; Filha de Roberto Jefferson deixou a prisão na última quinta, 15

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Roberto Jefferson (ao fundo) e a filha Cristiane Brasil. Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

A 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens, imóveis, contas correntes e investimentos em nome da ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha de Roberto Jefferson. A decisão também alcança o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, e outras cinco pessoas e quatro empresas investigadas por suspeita de desvio de verbas.

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Cristiane Brasil foi presa em setembro no âmbito da Operação Catarata, que apura seu envolvimento em suposto esquema de desvio entre 2013 e 2017 quando ocupou secretarias na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos). O dinheiro público teria sido desviado em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social.

A ex-deputada foi solta na última quinta, 15, pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores impuseram uma série de medidas cautelares, como a proibição de entrar em contato com testemunhas ou mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça, além do recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.

Antes de se entregar e ser presa, Cristiane Brasil gravou um vídeo em que diz que a operação que investiga desvios de recursos no Rio está associada a 'interesses políticos'. "É um absurdo que uma denúncia antiga, de 2012, 2013, esteja sendo cumprida agora. Um mandado de prisão preventiva contra mim, faltando dias para a eleição", afirmou.

O PTB, porém, desistiu da candidatura da ex-deputada e optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.

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Ao deixar a prisão, Cristiane Brasil voltou a criticar a ordem judicial que autorizou a Operação Catarata. "Uma canetada é capaz de 'destruir' famílias inteiras...", escreveu em sua conta no Twitter.

LEIA O TRECHO DA DECISÃO ABAIXO:

Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o requerido pelo Ministério Público, com fulcro nos artigos 125, 126, 127 e art.132 do CPP. Por consequência, DETERMINO O BLOQUEIO, O SEQUESTRO E A INDISPONIBILIDADE dos bens móveis, imóveis e incorpóreos (marcas), contas correntes bancárias, investimentos bancários-financeiros e valores constantes em Fundos de Previdência Privada de propriedade dos denunciados e das empresas: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (PEDRO FERNANDES OU PEDROFERNANDES NETO); CRISTIANE BRASIL FRANCISCO (CRISTIANE BRASIL); SERGIO BERNARDINO DUARTE (SERGIO FERNANDES); JOÃO MARCOS BORGES MATTOS ("GORDINHO" OU "JOHNNY"); ANDRÉ BRANDÃO FERREIRA; ERIKA YUKIKO MURAOKA DE SOUZA; ISABEL CRISTINA TEIXEIRA ALVES; SERVILOG RIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI; RIO MIX COM E REPRESENTAÇÕES LTDA.; TERCEBRAS SERVIÇOS EIREL; GRUPO GALENO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

MANTENHO o bloqueio de bens dos denunciados FLÁVIO SALOMÃO CHADUD, MARCELLE BRAGA CHADUD, MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA e VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR, Os bloqueios se realizarão através do sistema SISBAJUD, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e RENAJUD e de expedição de ofícios aos respectivos órgãos.

Efetue-se a indisponibilidade de bens móveis pela Central de Indisponibilidade de Bens - Portal CNJ e oficiem-se à Capitania dos Portos, à Comissão de Valores e Mobiliários-CVM, Banco Central do Brasil-BACEN, bem como ao INPI-Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para cumprimento da presente medida. DETERMINO o desbloqueio dos bens referentes ao denunciado BRUNO CAMPOS SELEM e da indiciada DAISY LUCE REIS COUTO, uma vez que não denunciada.

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Oficie-se ao Banco Central para desbloqueio. Considerando o desbloqueio dos bens do denunciado BRUNO SALEM, DECLARO A PERDA DE OBJETO DA APELAÇÃO. Ante a natureza do presente procedimento, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se onde couber. Expeçam-se as diligências necessárias à efetivação da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as Defesa e os denunciados....

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