A 45.ª Vara Cível Central de São Paulo julgou procedente a ação de indenização por danos morais que uma passageira que teve o voo cancelado moveu contra a companhia aérea Air France. A viajante chegou a seu destino 29 horas e 20 minutos após o previsto. O trâmite do processo foi concluído em dois meses. A Justiça determinou indenização de R$ 12 mil.
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A SENTENÇAA passageira sairia de Paris com destino a São Paulo. No dia seguinte ao cancelamento do deslocamento inicial, ela foi realocada em um voo com escala. A parada não estava prevista no percurso original.
De acordo com os autos do processo, o voo foi cancelado por causa da necessidade de 'manutenção extra' da aeronave. No momento da revisão final, um problema técnico foi identificado e impossibilitou a decolagem do avião no horário.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz menciona que a preocupação e a incerteza geradas pelo ocorrido bastam para autorizar a reparação moral. Ele considerou o evento uma 'ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor'. Cabe recurso da decisão.
COM A PALAVRA, A AIR FRANCE
A Air France informou que se manifestará nos autos do processo.