A Justiça de São Paulo concedeu liminar na terça, 12, a pedido do Ministério Público do Estado, para que a Prefeitura da capital paulista mantenha o funcionamento regular e integral do Centro de Referência da Diversidade (CRD) - serviço que atende segmentos da população LGBTI de extrema vulnerabilidade.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
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A decisão
O CRD foi implantado em São Paulo em 2008 para atendimento de segmentos da população LGBTI de extrema vulnerabilidade - como mulheres transexuais e travestis profissionais do sexo, pessoas expulsas de casa e pessoas em situação de rua - oferecendo serviços de acolhimento e reinserção social.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça de Direitos Humanos Anna Trotta Yaryd e Eduardo Valério.
O despacho prevê ainda a preservação da dotação orçamentária do órgão e sua vinculação à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Maricy Maraldi deferiu o pedido diante do 'perigo de dano aos direitos da população LGBT em situação de extrema vulnerabilidade'.
Na decisão, a magistrada registrou que o pedido da Promotoria visa proteger os interesses difusos e coletivos de tal população, de modo a assegurar que esses direitos não venham a sofrer redução ou descontinuidade, 'o que fatalmente ocorrerá em se efetivando a interrupção dos serviços prestados pelo Centro de Referência da Diversidade - CRD'.
A petição inicial da Promotoria narra que em junho, poucos dias antes da Parada do Orgulho LGBT, o prefeito Bruno Covas informou à direção do serviço do Centro de Referência da Diversidade - CRD, sua intenção de interromper os serviços que vinham sendo prestados.
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A petição da Promotoria
Segundo a ação, o fechamento do Centro se daria sob o argumento de que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos já realiza o mesmo serviço.
Na época, a Prefeitura admitiu ter feito cortes nos serviços de Proteção Básica e Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, área em que está o centro da diversidade.
A Promotoria realizou visitas no CRD, que seria fechado, e no Centro de Cidadania LGBT Luiz Carlos Ruas, que passaria a realizar as atividades antes desempenhadas pelo primeiro.
A equipe técnica concluiu que existiam diversas diferenças tanto nas propostas de trabalho como nos perfis dos atendidos em cada serviço, 'o que inviabilizaria a simples transferência dos atendimentos de um serviço para outro'.
Em julho, o Ministério Público obteve termo de colaboração assinado entre a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Grupo Pela Vidda, entidade que administra o CRD desde sua criação.
O acordo teria prazo de execução e vigência de cinco anos, no valor de R$ 6.202.323,60, dando certeza da continuidade da prestação dos serviços do CRD.
A ação diz que, no entanto, em setembro, durante o evento 'Reunião com representantes do movimento LGBTI', foi apresentada novamente proposta de junção dos serviços do CRD com o Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas, 'sem a apresentação de uma proposta final sobre como isso seria realizado'.
Estudo de viabilidade apresentado na ocasião indicava que o CRD seria transferido da pasta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a pasta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
"Entretanto, salta aos olhos no referido estudo, o fato de que, de um lado, nada foi esclarecido a respeito da referida dotação orçamentária; e, de outro, eles próprios admitiram que ainda não há tipificação dos serviços vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o que por si só já seria impeditivo para a referida transferência", questiona a ação.
O texto diz ainda que, em outubro, soube-se do fechamento do Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas e da intenção da unificação do serviço ao CRD.
Ao deferir o pedido de tutela antecipada, a juíza Maricy sinalizou que a unificação serviços resultaria em prejuízo aos atendimentos e aos serviços prestados, 'resultando na diminuição significativa do quadro de pessoal (psicólogos, advogados e assistentes sociais) e na redução do horários de atendimento, colocando em risco não só a quantidade dos atendimentos, como a sua qualidade'.
Além da liminar requerida, a ação da Promotoria pede à Justiça que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania elabore, em até seis meses, a tipificação dos serviços que atualmente vem sendo prestados pelos Centros de Cidadania LGBTI, garantindo a permanência de um Centro de Cidadania LGBTI na região Central, e, no mínimo, a continuidade, em quantidade e qualidade, dos mesmos serviços que vinham sendo prestados pelo Centro Luiz Carlos Ruas, com reserva de dotação orçamentária, suficiente e adequada para tanto.
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
"A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informa que o Centro de Referência e Defesa da Diversidade (CRD) está funcionando normalmente e esclarece que estão sendo realizadas tratativas para realocação do para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), buscando zelar pela continuidade do acesso de todos os atendidos aos serviços públicos necessários."