O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a prisão de um homem acusado de ameaçar a ex-companheira por meio de mensagens de texto e áudio. De acordo com os autos, o caso foi registrado na região do Vale do Itajaí (SC), onde o acusado teria gastado mais de R$ 450 em 60 diferentes chips de telefone celular para contatar a vítima, a quem ameaçava de forma recorrente. "O nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida", disse o acusado em uma das mensagens.
A defesa do homem solicitou o habeas corpus com a alegação de que ele estaria sob "estado de saúde precário", agravado pelo risco de contaminação pela covid-19 no cárcere. Segundo os autos, porém, ele já teria recebido as duas doses da vacina contra a doença, e receberia escoltas para consultas médicas.
Com isso, em decisão unânime, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal não revogou a prisão cautelar - determinada após o descumprimento de medida protetiva.
A relatora do acórdão, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, avaliou que "não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto", uma vez que há áudios do acusado afirmando que "quando for solto, irá atrás da vítima". O acusado teve sua prisão preventiva decretada pela necessidade de garantir a ordem pública, dado o cunho agressivo das ameaças, com indícios de periculosidade social.