O juiz federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 7 anos e 6 meses de prisão por supostas propinas em contratos de navios-sondas da Petrobrás, no âmbito da Operação Lava Jato. Também foram sentenciados o ex-diretor da estatal Renato Duque (6 anos e 6 meses) e o operador Guilherme Esteves de Jesus (19 anos e 4 meses). Eles foram sentenciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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SENTENÇASegundo o juiz, 'a prática da corrupção envolveu o acerto para pagamento do valor bastante expressivo de R$ 103.471.696,83, correspondente a 0,9% sobre o valor de cada contrato celebrado pelo estaleiro Jurong com a Petrobrás, havendo divisão dos valores entre agentes da Petrobrás e da Sete Brasil e do Partido dos Trabalhadores'.
"A prova, ainda, revela acentuada sofisticação no esquema de pagamentos da Sete Brasil, envolvendo compensações entre os destinatários da vantagem indevida. A prova revela o pagamento de, pelo menos, USD 10.366.264,03. A vetorial consequências deve, igualmente, ser valorada negativamente", anotou.
De acordo com Bonat, 'o acerto e recebimento dos valores permitia o funcionamento do esquema de compensações entre os beneficiários da propina'. "Embora a Jurong não tenha efetuado pagamentos diretamente ao Partido dos Trabalhadores, o sistema de compensações viabilizou o repasse indireto de propina à agremiação política".
"A destinação de propina a partido político viabiliza a deturpação do processo democrático, o que tem reflexos ainda mais deletérios do que o enriquecimento de agentes públicos", escreveu.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI
A defesa do Sr. João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), vem se manifestar sobre a sua condenação, proferida pela 13. Vara Criminal Federal de Curitiba, pelo crime de corrupção passiva, decorrente dos contratos celebrados entre a Petrobras, Sete Brasil e Jurong.
A pena Sr. Vaccari foi de sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Essa condenação é destituída de elementos fáticos, pois em todo o processo, jamais se juntou qualquer prova contra o Sr. Vaccari, que não cometeu o crime de corrupção passiva.
A decisão provoca surpresa à defesa que diante da absoluta ausência de qualquer prova contra o Sr. Vaccari, tinha expectativa pela sua absolvição. Em todo o processo o que resta é somente palavra de delator, sem corroboração probatória.
É claro que a defesa irá recorrer, com a confiança de ver essa decisão reformada pelo Tribunal, absolvendo o Sr. Vaccari.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2020
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso Advogado Criminalista
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