Decisões liminares da Justiça Federal em Goiás e no Rio de Janeiro publicadas nesta quinta-feira, 21, garantiram direito de participação nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a advogados inadimplentes. O edital de convocação do Conselho Federal da OAB determina que os associados devem estar com a contribuição em dia para votar. O pleito está marcado para novembro em todas as seccionais do País.
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As decisõesEm Goiás, o processo foi movido pelo advogado Paulo Guerra de Medeiros, da chapa de oposição Muda OAB-GO. "O objetivo garantir o direito democrático ao voto, já que, devido à pandemia, muitos advogados não conseguiram se manter regularizados com a instituição, o que, desse modo, excluiria muitos membros do processo democrático", afirma.
No Rio de Janeiro, um grupo de advogados entrou com o mandado de segurança alegando que a norma extrapola os limites do estatuto da OAB. "A tese dos impetrantes é plausível e, diante da proximidade das eleições, a concessão de urgência é justificável", escreveu o juiz Sérgio Dias, da 5.ª Vara Federal do Rio, ao atender o pedido.