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Ministro libera recursos que pedem cassação de Sérgio Moro para julgamento no plenário do TSE

Floriano de Azevedo Marques pediu à presidência do Tribunal Superior Eleitoral que processos fossem pautados e Alexandre de Moraes reservou sessões de 16 e 21 de maio para o julgamento; senador responde por poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação mas eleições

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Floriano de Azevedo Marques liberou para julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos que vão definir o futuro do mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). A movimentação acontece uma semana após o processo ter sido distribuído ao seu gabinete.

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O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reservou as sessões de 16 e 21 de maio para o julgamento. Ele deixa a presidência do tribunal no dia 3 de junho e só participaria do julgamento se pautasse o caso ainda neste mês.

Os recursos foram apresentados pelo PT e pelo PL e serão julgados em conjunto. Os partidos tentam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que absolveu o senador.

O Tribunal Superior Eleitoral tem competência para analisar novamente as provas do processo, o que pode levar os ministros a decidirem na contramão da Justiça Eleitoral no Paraná. Em outras palavras, a possibilidade de cassação de Sérgio Moro não saiu do horizonte.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu o acórdão seja mantido, o que reduz a pressão sobre o senador.

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Sérgio Moro foi absolvido no TRE do Paraná, mas o destino político do seu mandato será selado no Tribunal Superior Eleitoral. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O que está jogo?

Sérgio Moro responde por abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O pano de fundo é sua frustrada pré-candidatura a presidente. O TSE precisa decidir se as despesas no período deixaram o ex-juiz em posição desigual em relação aos concorrentes ao Senado.

Um dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.

A natureza dos gastos também vai influenciar a votação. Os ministros precisam decidir se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal e escolta.

Outro ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente, devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos no eleitorado estadual.

O que o TRE decidiu?

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou as duas ações que pediam a condenação do ex-juiz da Operação Lava Jato por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Os desembargadores concluíram que as despesas de campanha não tiveram o potencial de desequilibrar a disputa. Também descartaram que Sérgio Moro tenha, deliberadamente, simulado uma pré-candidatura presidencial para se beneficiar de um aumento artificial do limite de gastos eleitorais.

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Floriano de Azevedo Marques Neto, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, é relator dos recursos, liberados após uma semana no gabinete. Foto: Divulgação/TSE

O que dizem os partidos?

PT e PL se opõem aos desembargadores do TRE e defendem que os gastos de natureza eleitoral não são apenas aqueles que se traduzem diretamente em votos. Se esse for o entendimento adotado pelos ministros, diversas despesas consideradas “acessórias” podem entrar no cálculo.

Os partidos também defendem que gastos fora do Paraná devem ser considerados no julgamento, porque têm impacto na disputa local.

O que defende a PGE?

A Procuradoria-Geral Eleitoral afirma no parecer enviado ao TSE que há um vácuo legislativo na regulamentação dos gastos pelos candidatos e partidos no período da pré-campanha e que o caso tem contornos particulares que, na avaliação do órgão, tornam desaconselhável a cassação.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o TSE deve preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”.

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