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Ministro nega suspender execução da pena de 27 anos para empresário da chacina de Unaí

Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido da defesa de Hugo Alves Pimenta, condenado por intermediar contratação de pistoleiros para matar três auditores e um motorista durante fiscalização realizada em uma fazenda na cidade do interior de Minas há 20 anos

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Por Pepita Ortega
Cartaz com foto dos servidores mortos na chacina de Unaí Foto: Leonardo Augusto/Estadão

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou suspender a execução provisória da pena de 27 anos de prisão imposta ao empresário Hugo Alves Pimenta por participação na Chacina de Unaí - quando os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados a tiros durante fiscalização. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, data que virou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

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Pimenta é apontado como intermediário da contratação de matadores de aluguel que executaram os servidores do Ministério do Trabalho a mando do fazendeiro Antério Mânica e de seu irmão Norberto Mânica. Ele foi preso em fevereiro deste ano, após o STJ determinar, em setembro de 2023, o início do cumprimento provisório das penas dos envolvidos no crime.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso em que a defesa de Pimenta contesta a decisão da Quinta Turma do STJ. Na avaliação dos advogados de Pimenta, não seria possível a execução imediata da condenação estabelecida pelo tribunal do júri.

Ao analisar o caso, Og Fernandes citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Feeral, que cassou um acórdão do STJ que afastava a aplicação de artigo do Código de Processo Penal que prevê o início da execução provisória no caso de condenação do júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

O relator então lembrou que o empresário foi condenado pelo tribunal do júri a 27 anos de reclusão pela participação no crime, levando a Quinta Turma - após decisão do Supremo abrir caminho para a prisão dos envolvidos - determinar imediato cumprimento provisório da pena.

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“Depreende-se que a Quinta Turma, ao determinar a prisão do requerente, não desatendeu ao comando da decisão da Suprema Corte na reclamação mencionada, porquanto se retratou da decisão anterior, limitando-se a aplicar a incidência do dispositivo legal”, disse.

O relator também destacou que o Supremo ainda vai decidir sobre a execução imediata da pena aplicada pelo tribunal do júri, em julgamento que servirá como norte para tribunais de todo o País. Além disso, frisou que a própria Corte máxima já negou quatro pedidos de condenados pelo crime para suspender a execução das penas

“Não há como se conceder a medida requerida, não sendo possível determinar a imediata soltura de pessoa recolhida por delito dotado de alta gravidade concreta, cujos parâmetros fáticos se amoldam às balizas definidas pela lei para ocasionar a execução provisória da pena”, afirmou.

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