O juiz federal Sérgio Moro decidiu que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel de apartamento em São Bernardo, alvo da Operação Lava Jato, não são falsos. O magistrado, no entanto, afirma que só vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento em São Bernardo são ideologicamente falsos na sentença da ação penal em que o ex-presidente é réu por supostas propinas da Odebrecht.
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"Portanto, o incidente deve ser julgado improcedente quanto à falsidade material dos recibos e, quanto à falsidade ideológica, a resolução da questão deve ser postergada para a sentença na ação penal", anotou.
Moro explica, em decisão, que 'no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento'. "Normalmente, o falso material é provado através da prova técnica, pericial".
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O magistrado explica que, por outro lado, 'no falso ideológico, o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade'. "Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial".
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O juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideológica dos documentos, estaria avançando no mérito da ação penal - aonde decidirá se, de fato, Lula recebeu propinas da Odebrecht e, portanto, não pagou pelos imóveis. De acordo com o magistrado, adentrar a questão significaria 'violação do contraditório'.
"É inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes", anotou.
Segundo Moro, neste caso, 'a prova técnica, pericial, mostra-se inútil'. "No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos".
"Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos alugués, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva?", escreveu.
Denúncia. O imóvel, vizinho à residência do ex-presidente, no condomínio Hill House, em São Bernardo, é visto pela força-tarefa da Lava Jato como suposta propina de R$ 504 mil da Odebrecht ao petista. Na mesma ação penal, Lula responde também por outros R$ 12 milhões referentes a um terreno em São Paulo aonde supostamente seria sediado o Instituto Lula.
Segundo os procuradores, Lula não aluguel do apartamento até o ano de 2015. O Ministério Público Federal sustenta que o engenheiro Glaucos da Costamarques, titular do imóvel, serviu de laranja do petista na transação, supostamente custeada pela Odebrecht.
O ex-presidente apresentou ao juiz federal Sérgio Moro recibos de pagamento do apartamento.Dois comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia. Sobre estes papéis, foi aberta a investigação de suspeita de falsidade.
Sobre os documentos, a Lava Jato abriu incidente de falsidade. Os procuradores têm sustentado que os papeis são ideologicamente falsos.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
"A decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques.
A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.
Essas declarações de Costamarques se somam a diversos outros elementos do processo que comprovam que Lula não praticou qualquer ato para beneficiar empreiteiras no período em que exerceu o cargo de Presidente da República e tampouco recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras". CRISTIANO ZANIN MARTINS
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