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‘Não será farra do boi’, afirma procurador do Estado de SP sobre novo privilégio

Categoria terá direito a até sete folgas no mês ou reembolso em dinheiro por ‘excesso de trabalho’; ‘Qualquer trabalhador que faça além do seu trabalho recebe hora-extra’, defende José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

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Por Rayssa Motta
Atualização:
Entrevista comJosé Luiz Souza de MoraesPresidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

Embora o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não tenha apresentado um estudo sobre o impacto orçamentário da nova licença que será concedida – em dinheiro ou dias de folga – aos procuradores do Estado, o presidente da associação que representa a categoria, José Luiz Souza de Moraes, garante que não será a “farra do boi”. “Esse recado já foi dado pela administração pública.”

O benefício foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os deputados aprovaram a proposta nesta semana.

O projeto cria uma licença “compensatória” por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

“São trabalhos extraordinários, não vão ser sete dias de folga todo mês”, prevê o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto.

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Para José Luiz, não há margem para o benefício se tornar uma “constante aplicação de indenização”. Ele vê a mudança como uma “ferramenta de gestão”.

“Esse é um pleito antigo dos colegas, não necessariamente a indenização, mas o cômputo dos trabalhos extraordinários. Não é um penduricalho e sim uma medida de compensação. Qualquer trabalhador que faça além do seu trabalho recebe hora-extra.”

O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, sobre novo modelo de compensação por excesso de trabalho: "São trabalhos extraordinários, não vão ser sete dias de folga todo mês." Foto: Divulgação/APESP

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

A procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, ainda vai regulamentar a implementação do novo modelo. O Estadão questionou o governo sobre como será, na prática, o pedido de licença, ou seja, se os servidores precisam apresentar alguma comprovação para solicitar as folgas ou a compensação em dinheiro. Não houve resposta.

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Outras instituições, como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Justiça, já adotam a mesma sistemática.

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No caso dos procuradores do Estado, as compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da PGE. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não informaram quanto há no fundo.

“Esse dinheiro dos honorários é arrecadado pelo êxito das ações propostas pelos procuradores do Estado ou quando o procurador de Estado ganha uma ação para o Estado de São Paulo. Ganhar e receber verba honorária é a maior prova de desempenho da função. É, portanto, um dinheiro destacado de qualquer verba pública”, acrescenta José Luiz.

Leia a entrevista completa com José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp):

A associação rejeita enfaticamente que essa licença seja um penduricalho, mas é mais um benefício que não entra no teto remuneratório. Além disso, o projeto parte da justificativa de que há excesso de trabalho. Pela lógica, se há tanto trabalho, será difícil para o gestor liberar folgas. Ou seja, a tendência é que a licença vire um extra nos subsídios. O senhor concorda?

Eu discordo. Acho que é uma ferramenta de gestão que vai possibilitar, por exemplo, que os colegas possam gozar de um número maior de dias de descanso. Há diversos procuradores com problemas de saúde, que se agravaram na pandemia, mas deixam de tirar licença para não atrapalhar os colegas ou para não se prejudicarem. Isso vai ser uma ferramenta de gestão, inclusive permitindo que os procuradores possam administrar melhor as suas folgas. Não vejo isso como uma constante aplicação de indenização. Esse é um pleito antigo dos colegas, não necessariamente a indenização, mas o cômputo dos trabalhos extraordinários. Não é um penduricalho e sim uma medida de compensação. Qualquer trabalhador que faça além do seu trabalho recebe hora-extra.

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O texto prevê que podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”. Esse último ponto não fica muito aberto?

A justiça dessa medida, que nós sempre pedimos como associação, está justamente na excepcionalidade do trabalho. São trabalhos extraordinários, não vão ser sete dias de folga todo mês. Não vai ser a farra do boi, como é em outras carreiras. Esse recado já foi dado pela administração pública.

Se todos os 800 procuradores pedirem sete dias de licença por mês, e elas forem compensadas em dinheiro e não em dias de folga, quanto essa medida vai custar? É um cenário que a associação considera impossível, mas essa conta do teto não deveria ter sido feita?

Isso não é possível. Simplesmente não existe essa possibilidade de uma farra do boi. Não vai ocorrer, porque é trabalho extraordinário. Qualquer regulamentação que desborde as finalidades da lei, será uma regulamentação ilegal.

Não foi feito um estudo de impacto orçamentário?

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Certamente esses estudos foram feitos, mas obviamente não levando em consideração um cenário absolutamente tenebroso como esse, porque não pode ocorrer. Não ocorreria, de forma alguma, esse cenário do máximo para todo mundo. Isso seria uma ilegalidade.

E nos estudos vocês trabalham com que valor?

Não tenho acesso a esses estudos, não tenho acesso a esses valores, não sei quais seriam.

"Não vejo isso como uma constante aplicação de indenização", rebate José Luiz. Foto: Divulgação/APESP

Como se dará na prática a constatação de que há excesso de trabalho? A declaração do procurador serve para solicitar a compensação ou ele precisa apresentar algum tipo de comprovação?

Ainda não sabemos como será. Mas isso vai ser objetivo de uma regulamentação administrativa por parte da Procuradoria Geral de Estado.

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A associação chegou a conversar com o governo sobre o projeto?

Sim. Isso é um pleito muito antigo na nossa carreira. Hoje nós temos 1,2 mil cargos previstos para a Procuradoria e só 800 preenchidos. O trabalho não some quando alguém sai em licença por motivo de saúde, licença-maternidade ou se aposenta. Passa para o colega. Então o procurador que tinha mil processos, passa a acumular dois mil, sem nenhuma remuneração a mais.

Como é composto o fundo de administração que vai custear as compensações? Só com verbas de honorárias?

O PLC 23 é custeado exclusivamente com dinheiro privado da verba honorária. Um dinheiro que não é dinheiro dos cofres públicos. Esse dinheiro dos honorários é arrecadado pelo êxito das ações propostas pelos procuradores do Estado ou quando o procurador de Estado ganha uma ação para o Estado de São Paulo. Ganhar e receber verba honorária é a maior prova de desempenho da função.

É, portanto, um dinheiro destacado de qualquer verba pública. Isso, inclusive, não agradou a carreira, porque como é um serviço extraordinário prestado pelos procuradores, nós achávamos até mesmo que eram os cofres públicos que deveriam pagar. Não foi o caso e concordamos. Achamos justo. Nós mesmos pagamos esses trabalhos extraordinários. Não é que o Estado está nos pagando mais. Nós é que pagamos o que o Estado deveria nos pagar, como faz para todas as outras carreiras.

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O valor que existe nesse fundo flutua muito?

Não varia porque o fundo não é distribuído livremente, ao contrário de outros Estados. Ele é usado para pagar os salários dos procuradores de Estado e fica uma poupança para fazer frente às despesas ao longo da passagem dos anos. Aquilo que supera as despesas, vai ficando lá.

Quanto dinheiro há hoje nesse fundo? Tem verba suficiente para pagar todos os procuradores que reivindicarem folgas e não puderem tirá-las?

Não sei informar quanto tem de verba honorária pura nesse fundo. Mas há muitos e muitos anos esse fundo é arrecadado. Ele foi criado em 1976. Foi objeto de uma ação judicial, com trânsito em julgado, o que o tornou mais estável, não alterável por mero ato administrativo do governador. Essa sistemática remuneratória é protegida por coisa julgada, justamente em razão do caráter privado da verba honorária. Foi reconhecido judicialmente que essa é uma verba privada, que não pertence à Fazenda Pública, aos cofres públicos, e sim aos procuradores do Estado, e tem que ser destinada ao pagamento de salários e outras necessidades que se fizerem presentes em relação ao exercício das funções.

O projeto de lei complementar foi apresentado à Assembleia Legislativa com a justificativa de que há excesso de trabalho. Além da vacância de cargos, há dados que embasam essa afirmação?

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A estrutura do Estado de São Paulo é completamente diferente da estrutura das Procuradorias de outros Estados. Nós temos um servidor de carreira de apoio para cada quatro procuradores. Em outros Estados, os procuradores trabalham com equipes, ou seja, são vários servidores para cada procurador. E aqui esses servidores funcionam, principalmente, na parte administrativa, mal auxiliam os procuradores a exercer suas funções judiciais. Então o procurador faz processos sozinho, o que leva a gente a falar que a administração pública está pagando o procurador de Estado para tirar cópias, fazer protocolo, o que administrativamente não é ideal.

Além disso, há um número absolutamente imenso de trabalho. Os procuradores de Estado exercem a sua função em toda a administração pública. Tudo passa pela Procuradoria. Não se faz um concurso, uma licitação, sem passar pelo procurador de Estado. Nós atuamos em assuntos da complexidade de bilhões. Lembro que a Procuradoria Geral do Estado foi quem possibilitou a vacinação em São Paulo na pandemia, de forma silenciosa. Foi uma luta jurídica com a União.

O projeto teve inspiração em outras carreiras jurídicas, como Ministério Público, magistratura e Defensoria Pública. Elas têm verba de sucumbência?

Não tem. É dinheiro próprio do Estado que paga essas contas. No nosso caso é verba privada.

Qual a expectativa do ganho de produtividade com esse novo modelo?

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Eu não tenho dúvida que a produtividade vai melhorar. Pelo menos a autoestima e o senso de justiça já estão sendo alcançados com a aprovação dessa lei. É um pleito muito antigo e há um descompasso, infelizmente, da Procuradoria com outras carreiras.

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