PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|O caso Kayky Brito: e se a culpa for exclusiva da vítima?

PUBLICIDADE

convidados
Por André Cardoso Vasques* e Otávio Augusto Xavier*
Ator Kayky Brito Foto: Daniela Ramiro/Estadão

Nos últimos dias, a mídia tem divulgado intensamente o caso do ator Kayky Brito, 34 anos, que foi atropelado quando atravessava a Avenida Lúcio Costa, na Barra, no Rio de Janeiro, e está hospitalizado.

PUBLICIDADE

Conforme as notícias, e destacamos, conforme o que está sendo veiculado na imprensa, o ator, à noite, ao atravessar a avenida fora da faixa de pedestres, foi atropelado por um carro que circulava dentro da velocidade permitida, prestando serviços pelo aplicativo Uber e com duas passageiras a bordo (mãe e filha de 10 anos).

Ainda segundo as notícias que têm circulado, o motorista estava em estado normal, ou seja, não estava sob efeito de álcool ou qualquer outra droga, e, após o acidente, adotou a conduta que exige a lei e que se espera em termos humanitários: parou e prestou socorro à vítima.

Esse caso provoca uma discussão sobre um número infelizmente bastante expressivo no Brasil, que são as pessoas vítimas de acidentes de trânsito, muitas com sequelas permanentes e outras que perdem a vida. Segundo dados do Ministério da Saúde, 33.813 pessoas perderam a vida no ano de 2021 em decorrência do trânsito, sendo a faixa mais vulnerável entre 20 e 59 anos.

O motorista do veículo que se envolve em acidente com vítima pode responder civil, penal e administrativamente, com a possibilidade de perda da licença para dirigir. O proprietário do veículo, se não for quem estiver dirigindo no momento do acidente, também pode responder nas esferas civil, penal e administrativa, fazendo-se mister que todos os fatos sejam esclarecidos, tais como se o veículo que atropela a vítima não foi furtado/roubado ou o proprietário tenha permitido que o veículo fosse conduzido por pessoa sem habilitação.

Publicidade

Ainda há outras questões, que vão repercutir na área de seguros de veículos, como as excludentes de cobertura (por exemplo: a condução do veículo por motorista embriagado). Conforme dito, as questões envolvendo acidentes de trânsito e, especialmente, com vítimas, envolvem diversos cenários e responsabilidades.

Otávio Augusto Xavier e André Cardoso Vasques Foto: Divulgação

Porém, o que chama a atenção no caso do ator é a possibilidade, caso se confirmem as versões que estão sendo divulgadas na imprensa, de culpa exclusiva da vítima. Neste caso, o motorista e proprietário do veículo não possuem responsabilidade. Nessa hipótese, quem dá causa ao evento, de forma exclusiva, é a própria vítima, não podendo o condutor do veículo, que dirigia com todas as precauções e observando as normas de trânsito, evitar o resultado.

Também ocorrem casos em que há culpa concorrente, quando o motorista tinha condições, apesar do agir imprudente da vítima, de evitar ou minorar o resultado. Como dito, são muitas as questões envolvidas. No caso do ator, já há um inquérito policial em andamento em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas para esclarecer o que ocorreu. Ao final do inquérito, a autoridade policial poderá indiciar ou não o motorista.

Desejamos que o ator se recupere plenamente e que este triste episódio, que ganhou a mídia, sirva para conscientizar a todos: motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, em relação aos cuidados a serem adotados no trânsito para que as estatísticas, por trás das quais estão pessoas machucadas e vidas perdidas, sejam reduzidas.

*Otávio Augusto Xavier, sócio-fundador da Xavier Vasques Advogados Associados, é responsável pelas áreas Civil, Processo Civil e Resolução de Conflitos

Publicidade

*André Cardoso Vasques, sócio-fundador do escritório Xavier Vasques Advogados Associados e Head das áreas de Direito Empresarial, Societário, Reestruturação de Empresas, Falimentar, Tributário e de Resolução de Conflitos

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.