Em comemoração e afirmação da missão constitucional conferida à Defensoria Pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), em parceria com a Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep), as demais associações estaduais de defensores públicos e o Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), lançou a campanha nacional: "Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos".
Essa campanha é inspirada no bem-sucedido Programa "Balcão de Direitos" da Defensoria Pública do Estado do Pará, projeto de orientação de direitos e deveres dos cidadãos, que contou com mais de 830 mil atendimentos, sendo 51 mil destinados ao sub-registro.
A erradicação do sub-registro compreende a emissão de 1ª e 2ª vias de documentos básicos, tais como certidões de nascimento e casamento, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de identidade (RG) etc.; e a retificação de documentos pessoais em razão de nome social, mudança de gênero e erro de informações.
Sem tais documentos, o cidadão deixa de acessar serviços públicos, participar de programas sociais do governo, exercer direitos e contrair deveres. Sem a certidão de nascimento, por exemplo, a pessoa deixa, de fato, de ser cidadão, em situação bem similar aos apátridas da Segunda Guerra Mundial, tornando-se seres humanos invisíveis e sem proteção jurídica para o exercício de direitos individuais, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Segundo o alarmante dado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2015) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de três milhões de pessoas (desse número, mais de 132 mil crianças de zero a dez anos) não possuem, sequer, uma certidão de nascimento.
Os percentuais mais elevados de sub-registro de nascimento estão nas regiões Norte (12,5%) e Nordeste (11,9%). Em números absolutos, o Estado mais rico da Federação, São Paulo, lidera negativamente com quase 870 mil casos; seguido pelo Estado do Ceará, com mais de 273 mil pessoas; Paraná com mais de 234 mil; Rio de Janeiro com mais de 219 mil; Goiás com mais de 188 mil; e o Estado do Pará, pioneiro no Programa, com mais de 98 mil pessoas sem certidão de nascimento.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a população vulnerável é a mais atingida pelo sub-registro, ou seja, o perfil de público da Defensoria Pública, tais como os miseráveis economicamente, presos, trabalhadores rurais, refugiados, população em situação de rua, grupos LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas.
Nesse sentido, a atuação da Defensoria Pública abrange a erradicação do sub-registro como pré-requisito básico ao exercício de direitos humanos e fundamentais. Em outras palavras, se o Estado consagra direitos, mas não viabiliza aos indivíduos as condições mínimas de identificação pessoal para o referido exercício, na verdade não está consagrando nada. A omissão estatal à erradicação do sub-registro equivale a negar atendimento e assistência a mais de três milhões de pessoas.
A campanha, assim, tem o objetivo de realizar mutirões de atendimentos à população vulnerável, difundir o papel constitucional da Defensoria Pública de promoção dos direitos humanos, divulgar a situação preocupante do sub-registro à opinião pública e incentivar medidas administrativas e judiciais para erradicação do sub-registro.
No Estado de São Paulo, a Defensoria Pública tem atuação destacada no combate ao sub-registro em relação à população em situação de rua e ao público LGBTT. Desde 2011, a Defensoria Pública de São Paulo organizou o atendimento exclusivo à população em situação de rua, passando a conhecer as principais demandas específicas e as deficiências das políticas públicas socioassistenciais a esse público vulnerável.
Dentre as principais demandas, violações de direitos sociais, condições precaríssimas dos centros de acolhida, apreensão arbitrária de bens e pertences pessoais (carroças, documentos, vestimentas, cobertor etc.), violência policial, acolhimento em períodos do ano de baixa temperatura, atendimento médico e odontológico e a falta de documentação pessoal (RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento etc.).
Em relação à ausência de documentação civil, que inviabiliza o acesso aos serviços públicos mais elementares, como o atendimento em postos de saúde e hospitais, a Defensoria Pública de São Paulo tem acionado os equipamentos públicos competentes para localização de certidões em cartórios de todo o país, emissão de documentos pessoais e retificação de documentos.
Esse resgate da cidadania possui um caso emblemático de um morador de rua da Baixada Santista, que obteve o seu registro tardio na Justiça, por meio de ação da Defensoria Pública, depois de 42 anos do seu nascimento (idade descoberta após perícia médica), mas a data de nascimento foi escolhida pelo usuário em razão da ausência de informações. Sem documentos básicos, o assistido não podia casar com a sua companheira, não podia trabalhar registrado, não podia abrir uma conta bancária, não podia viajar, não podia sequer realizar uma compra a crédito. Após a sentença proferida em outubro de 2017 e o mandado judicial para registro tardio em dezembro de 2017, finalmente o usuário poderá recomeçar a sua vida com a mínima dignidade.
Ressalte-se que o direito à documentação pessoal não comporta exclusivamente uma dimensão de cidadania e dignidade externa à pessoa, pertinente à esfera pública e ao exercício de direitos. Consiste, também, na materialização de expressões, como o nome e a identidade de gênero, situando a pessoa no espaço público a partir de sua particularidade identitária no amplo espectro da diversidade humana.
Assim sendo, a importância da luta encampada pela Defensoria Pública na defesa do direito à documentação pessoal não se limita ao documento em si, mas se estende ao direito de cada pessoa poder inscrever sua subjetividade na história coletivamente vivida, reivindicando o reconhecimento e o respeito jurídico, político e social à sua identidade.
Em recentíssima decisão, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, insculpiu a via extrajudicial como caminho ideal para as retificações de nome e gênero nos registros de nascimento, dispensando prévios laudos psicológicos e psiquiátricos, bem como dispensando a necessidade de prévia realização de quaisquer intervenções clínicas ou cirúrgicas do processo transexualizador.
Nesse sentido, a Corte Constitucional do país efetivamente desburocratizou o acesso ao direito à identidade nos documentos pessoais, além de acolher uma histórica pauta das pessoas transexuais que há muito era defendida juridicamente pela Defensoria Pública: a despatologização das identidades trans. Houve um inegável avanço histórico na esfera do direito de reconhecimento e respeito à identidade pessoal, configurando grande vitória da sociedade brasileira na perspectiva da construção de um país mais igualitário.
Para finalizar, nada melhor que as reflexões do jurista italiano Tulio Scovazzi sobre o lado obscuro dos direitos humanos e as classes vulneráveis da população sem a mínima proteção jurídica: "Nem sempre se trata de obscuridade a ausência de luz, mas talvez o problema seja a luz em demasia, que impede a visão e gera o mesmo efeito da obscuridade".
* Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP.
* Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da Silva, defensor público, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial. Especialista em Serviço Social pela FMU-SP e mestrando em Serviço Social pela PUC-SP.
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