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O polêmico PL das Fake News e o risco do sigilo da fonte jornalística

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Por Alex Santos
Alex Santos. Foto: Divulgação

Em meio a muita polêmica, debates, diversas emendas parlamentares de última hora, o projeto de lei de combate às Fake News (PL 2.630/2020) foi aprovado no último dia 30 pelo Senado Federal e seguirá para votação na Câmara dos Deputados. O texto-base do projeto é uma tentativa de resposta ao crescente número de notícias falsas e conteúdo nocivo que circula diariamente nas redes sociais e em aplicativos de mensagens. Segundo críticos do projeto, existem pontos polêmicos que poderão interferir em liberdades individuais de usuários e da Imprensa, e que, portanto, merecem reflexão da sociedade antes de seguir para a próxima rodada de votação.

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A veiculação de notícias falsas e discurso de ódio com contexto político ganhou notoriedade na mídia durante a corrida eleitoral nos EUA que culminou na eleição de Donald Trump em 2016, com ampliação nas eleições de 2018 para definição da composição da Câmara dos Deputados e Senado norteamericano. Segundo especulações da mídia especializada, houve possível manipulação do eleitorado por meio da disseminação em massa de conteúdos direcionados e, por vezes, com informações falsas.

No Brasil, esse fenômeno também ocorreu nas eleições presidenciais de 2018, especialmente durante o segundo turno. Naquele período, testemunhamos uma produção descomunal de tweets, mensagens, áudios, vídeos e memes com conteúdos potencialmente falsos contra ambos os candidatos. Como efeito colateral, houve uma acentuada polarização no eleitorado brasileiro, resultando inclusive em brigas familiares e amizades desfeitas exclusivamente por divergências políticas. Esse tema voltou a ganhar destaque no noticiário mundial com a aproximadamente das eleições presidenciais dos EUA e, principalmente, por conta do recente movimento de boicote às redes sociais encabeçado por grandes marcas mundiais como Coca-Cola, Adidas, Ford e Microsoft, sob o discurso de que não querem vincular as suas valiosas marcas com conteúdos racistas e de ódio que são diariamente veiculados em massa nas redes sociais. As eleições municipais no Brasil (que foram recentemente adiadas para novembro) e a intenção de revisão da regulação da propaganda partidária certamente foram motivos para justificar a velocidade com que o projeto foi votado pelo Senado.

Em resumo, o projeto transfere para os provedores de aplicações na Internet (redes sociais e aplicativos de mensagens) a responsabilidade pelo combate das Fake News, estipulando uma lista de obrigações a serem cumpridas no sentido de facilitar a identificação de usuários, restringir a criação e utilização de perfis falsos e automatizados (robôs) sem identificação, restringir o número de mensagens enviadas em massa e o número de grupos ou listas de transmissão de conteúdo, rastrear a cadeia de disseminação de conteúdo, moderar conteúdos de usuários, estabelecer regras específicas para perfis de agentes públicos e instituições governamentais em geral.

Um dos pontos mais delicados do projeto de lei é a possibilidade de rastreabilidade de toda a cadeia de usuários que propagarem um determinado conteúdo. Pelo texto-base, essa possibilidade de identificação não é restrita às redes sociais e se estende aos aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram que, por conta da funcionalidade de criptografia de ponta-a-ponta, são por vezes utilizados na comunicação entre jornalistas e suas fontes. Essa previsão legislativa abre uma brecha para identificação da fonte jornalística, ainda que se comprove posteriormente não ter veiculado notícias falsas. Há, portanto, um risco potencial ao sigilo da fonte e à liberdade de Imprensa.

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É indiscutível que o problema das Fake News deve ser combatido. Mas isso não significa que o problema deva ser respondido com mais leis. Afinal, o ordenamento jurídico brasileiro já possui mecanismos eficazes para combater essas práticas sem que haja necessidade de flexibilização de liberdades e garantias individuais. É de se questionar se a imposição de inúmeras obrigações para as redes sociais e aplicativos de mensagens é, de fato, a melhor estratégia para efetivamente combater as Fakes News, principalmente diante do risco de identificação e perseguição de usuários e fontes jornalísticas. Um movimento prudente da Câmara dos Deputados seria no sentido de convocar audiências públicas para prévia manifestação de autoridades no assunto e da população em geral para aprofundamento do tema e, assim, possibilitar eventuais modificações no texto-base para alinhamento de todos os interesses envolvidos.

*Alex Santos é advogado especialista em tecnologia e sócio do escritório Nascimento e Mourão Advogados

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