Marketplace são plataformas de compras que anunciam diversos produtos. É um modelo de negócio que surgiu no Brasil em 2012, uma espécie de shopping center virtual. No modelo mais comum de negócio, o comerciante interessado cadastra na plataforma de vendas, ficando responsável pelo produto, venda e pós venda. Já a marketplace é responsável pelo anúncio e pela intermediação do pagamento. Em outras palavras, a marketplace funciona apenas como intermediário, sendo a anunciante responsável pelo produto, bem como pela sua entrega e pelo pós venda, esta última podendo ser compartilhada a responsabilidade como o anunciante.
Muitos consideram mais vantajoso para o consumidor, já que reúne diversas marcas e lojas em um só lugar, facilita a procura pelo melhor produto e melhor preço. Deste modo temos que as marketplace´s são prestadores de serviços que intermedeiam negócios, por isso são chamadas de b2b2c (Business-To-Business-To-Consumer).
Como prestadores de serviço estão sujeitos aos seguintes tributos:
* ISS (Imposto sobre serviço);
* PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
* IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
* CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
No entanto, por ser um modelo de negócio relativamente recente e cada vez mais presente na realidade brasileira, os diversos Municípios e Governos Estaduais têm, cada vez mais, concentrado esforços na fiscalização dos Marketplaces.
Exemplo disso é que alguns Estados, como o Rio de Janeiro, editaram regras, inclusive, algumas delas controvertida sob o aspecto legal e constitucional, no sentido de tentar transferir a responsabilidade do controle do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) decorrente das operações de compra e venda aos Marketplaces.
Diante disso, recomenda-se estar atento às disposições tributárias sobre Marketplaces, de forma a evitar a incidência de tributos equivocados e a responsabilização quanto ao controle tributário das operações comerciais que ocorrem nesse tipo de plataforma digital.
*Paulo Henrique Gomes de Oliveira e Lucas Leão, tributaristas do escritório Ferrareze & Freitas Advogados