Praticamente todo mundo conhece ou ouviu falar de alguém que passou por essa situação. A pessoa descobre que está com câncer e, como se não bastasse ter de lidar com as dificuldades inerentes à doença, precisa enfrentar também empecilhos de outra ordem. Uma hora é o plano de saúde que recusa o tratamento integral, outra hora é o SUS (Sistema Único de Saúde) que não possui os medicamentos que o paciente necessita, mas não tem condições de comprar... E assim o cidadão, que já está vivendo uma fase extremamente delicada de sua vida, sente-se perdido e abandonado nesse momento tão crucial.
De tanto ouvir perguntas do tipo: "Mas doutora, o plano de saúde não tem que arcar com o meu tratamento?", "O SUS não é obrigado a fornecer o meu remédio?" e outras do gênero, decidi fazer uma pesquisa sobre o assunto. Foi assim que descobri a existência do Instituto Oncoguia, uma associação sem fins lucrativos que se dedica à louvável missão de, entre outras coisas, informar o paciente com câncer sobre os seus direitos. Vou resumir aqui algumas das dúvidas mais frequentes - e também algumas informações de grande utilidade, que boa parte da população desconhece. Para saber mais, consulte o site do Oncoguia no endereço www.oncoguia.com.br, que oferece informações detalhadas, inclusive quanto a aspectos como documentação necessária e outros procedimentos.
Plano de saúde antigo não prevê tratamento para o câncer. O que fazer?
Os planos antigos são aqueles cuja assinatura do contrato ocorreu até 1º de janeiro de 1999. Esses contratos não estão sujeitos à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nem aos termos da Lei dos Planos de Saúde e, em tese, podem prever diversas exclusões e limitações no atendimento. É comum esses contratos não cobrirem procedimentos relacionados a doenças crônicas ou infecciosas, como AIDS, câncer, diabetes, doenças cardíacas, entre outras. Mas isso não significa que esses planos podem recusar tratamento. Eles são obrigados a seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva, e, portanto nula, toda e qualquer cláusula que fuja da assistência integral à saúde do usuário. Há inúmeras decisões judiciais nesse sentido. Mas se você tiver que recorrer à justiça, não se desespere. Pessoas com idade a partir de 60 anos ou portadoras de doenças graves (como o câncer) têm direito à prioridade na tramitação de processos, bem como atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
Como obter medicamentos gratuitos
Em decisão emitida em março de 2010, O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o SUS deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo. A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos. A decisão sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Portanto, se os médicos ou atendentes do SUS alegarem que não possuem ou não podem fornecer os remédios que você precisa - e, se na avaliação de seu médico, esse medicamento for essencial - envie uma carta para o secretario da Saúde ou para o diretor do hospital. Informe a situação atual, a necessidade do medicamento, anexe o relatório e o receituário médico e solicite que o remédio seja fornecido em um prazo razoável. Caso você tenha que ingressar com uma ação judicial, a carta serve como prova de que você solicitou a medicação e não foi atendido.
Saque do Fundo de Garantia
A pessoa com câncer pode sacar o FGTS. Além disso, o titular da conta também pode realizar o saque caso seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos (menores de 21 anos ou inválidos) sejam portadores da doença. Além disso, pai e mãe podem sacar o fundo simultaneamente se o paciente for seu filho.
Transporte gratuito
Segundo a lei, têm direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo sob responsabilidade do Estado de São Paulo pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho. Por resolução do poder executivo, esse benefício foi estendido às pessoas com doenças graves em situações específicas que justificam a isenção, tais como pacientes com câncer em tratamento de radioterapia, quimioterapia ou cobaltoterapia. A gratuidade se estende ao metrô, aos ônibus municipal da SPtrans, aos ônibus e microonibus intermunicipais da EMTU e aos trens da CPTM. O interessado deverá solicitar a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) ou o Bilhete Especial nas empresas responsáveis pelo respectivo transporte. Para isso, precisa apresentar a devida documentação (que inclui laudo médico emitido pelo SUS).
Isenção de impostos
O paciente com câncer ou com outra doença grave tem direito a isenção do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações - mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, o paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum poderá adquirir veículo especial adaptado às suas necessidades com isenção dos seguintes impostos: IPI, ICMS, IOF e IPVA.
*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Famíia, e do IASP, é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial - Fanpage: www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada e blog: www.ivonezeger.com.br
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