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OAB SP e o negacionismo em defesa da vida

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Por Martim de Almeida Sampaio e Fábio Romeu Canton Filho
Atualização:
Martim de Almeida Sampaio e Fábio Romeu Canton Filho. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quantas mortes são necessárias para a OABSP entender que vidas humanas importam?

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Como adverte a ONU, a pandemia só irá acabar quando todos os países tiverem acesso às vacinas de forma igualitária.

A atual direção da OABSP, em vez de atuar como a liderança máxima da advocacia paulista, somando esforços com as demais entidades que operam no sistema de justiça, ignora deliberadamente a pandemia e recusa-se a discutir medidas conjuntas para deter a expansão do vírus. Ao contrário, dorme em silêncio constrangedor no que diz respeito às eleições de novembro próximo, que pretende presencial, colocando em risco a vida dos cidadãos do estado de São Paulo e, em especial, da advocacia paulista, tudo em nome da construção de um projeto hegemônico, cujo propósito só é conhecidopelos iniciados da seita.

As eleições, se presenciais, provocarão um caos sistêmico de expansão do vírus, e, por conseguinte, do número de doentes e mortos. A ferramenta é o silêncio, que no momento atual equivale ao negacionismo. Esta categoria de comportamento psiquiátrico - recusar e negar uma realidade cientificamente comprovada - em nome de interesses que não os públicos e os da classe e da sociedade, mata seres humanos.

Diante do cenário de grave crise epidemiológica, diversas organizações da sociedade civil brasileira assumiram a missão de enfrentar a pandemia, controlar a doença e mitigar os impactos sociais e econômicos. Dentre outras, o Conselho Federal da Ordemdos Advogadosdo Brasil - CFOAB, em 20 de janeiro de 2021, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, apresentou PETIC?A?O DE DENU?NCIA junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo a apuração dos atos praticados pelo Estado Brasileiro atentatórios aos Direitos Humanos no contexto da pandemia instaurada pelo novo coronavi?rus.

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Enquanto o mundo empreende esforços para conter a disseminação da pandemia, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, órgão da OAB, pretende realizar eleições presenciais em novembro do corrente ano, para as diretorias da OABSP e CAASP, e conselhos estadual e federal.

Como se sabe, ha? quase meio milhão de advogados inscritos na OABSP que potencialmente podem comparecer a?s eleições de novembro, tradicionalmente realizadas de forma presencial em mais de 250 pontos de votação, cuja indesejável aglomeração chega a ser maior que nas eleições político partidárias.

A se considerar, ainda, os familiares e funcionários desses colegas e da própria entidade, levando o universo de pessoas expostas ao vírus a? casa dos milhões.

Um risco que pode e deve ser evitado.

Em momentos de crise nacional a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB esteve presente, assumindo o protagonismo eapontando saídas para o país. Na ditadura militar, nos anos de chumbo, a instituição defendeu as bandeiras do estado democrático de direito, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte e a Anistia ampla, geral e irrestrita. Para o regresso da democracia a Ordem não se furtou: abraçou as Diretas e liderou o movimento, que desaguouno fim do ciclo ditatorial. O reconhecimento não tardou: na Constituição Federal de 1988 reservou-se o artigo 133 para garantir a indispensabilidade do advogado e a inviolabilidade do exercício profissional.

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A seccional paulista teve um papel preponderante nessa quadra da história brasileira. Seja pela pujança de seus quadros, ou mesmo pela liderança inconteste de seus dirigentes, que numa linha direta vai de Cid Vieira a Mario Sérgio Duarte Garcia. Ao retorno da democracia, a Ordem esteve à frente de diversos embates no aperfeiçoamento do estado de direito, não faltando aqueles que buscaram seu apoio. Não sem razão, tornou-se referida como a casa da cidadania.

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Por tais razões, especialmente em defesa da vida, houve o protocolo em 01 de fevereiro deste ano, junto a? OABSP, de pedido de adoção das providências necessárias para que as eleições de novembro próximo sejam feitas a? distância, de forma eletrônica, preservando, assim, vidas.

Tendo em vista a ausência de resposta ou manifestação por parte da OABSP sobre o pedido e a necessidade de preservação e defesa da vida, o Centro de Contingência do Coronavi?rus do Estado de São Paulo foi notificado a respeito dos fatos acima narrados, para que possa adotar as medidas no sentido de evitar evento de extrema aglomeração e proliferação do Covid-19. Notícia de Fato também foi protocolada junto ao Ministério Público Federal.

A principal tarefa nos próximos anos será a luta contra o caos na saúde pública, que demanda uma resposta articulada da sociedade civil. Negar, omitir, minimizar os riscos da pandemia é ombrear com os omissos, responsáveis pela trágica gestão pública no país, a quem, como escreveuo poeta florentino, estão reservados os lugares mais sombrios do inferno.

*Martim de Almeida Sampaio, mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP

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*Fábio Romeu Canton Filho, mestre e Doutor em Direito pela USP

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