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Opinião|Os inimigos da lei

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Atualização:

A infindável polarização política no Brasil ultrapassou suas fronteiras e recentemente envolveu o bilionário Elon Musk, dono, entre outras empresas, da rede social X.

Em manifestações em sua página na Rede Social, Musk disse que Alexandre, o Ministro, viola a Lei Brasileira[1], profere exigências draconianas[2] e ensinou seus seguidores a ter acesso à plataforma X, através do programa Virtual Private Network (VPN)[3].

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As palavras de Musk, vociferadas através da escrita em sua rede social, ecoam a narrativa de parte – pequena – da população, que propaga a hipótese de estarmos vivendo uma “Ditadura da Toga”.

Sem adentrar ao campo ideológico de “direita” e “esquerda”, é imperioso esclarecer algumas questões jurídicas e políticas.

Juridicamente, o Poder Judiciário e as decisões que emanam de seus jurisdicionados sempre deixarão um lado da moeda satisfeito e outro, consequentemente, não. Trata-se de uma questão inerente ao próprio Poder Judiciário.

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Diante dessa situação, uma coisa é certa e inquestionável: a decisão proferida pelo Poder Judiciário será, necessariamente, cumprida. Goste ou não.

Mas, veja essa oferta. Como vivemos em um Estado democrático de direitos, àqueles que se sentirem “injustiçados” pelas decisões judiciais tomadas Brasil afora, tem a oportunidade, pasme, de recorrer.

Para ficarmos apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, algumas observações.

O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 Ministros que formam o plenário da corte. Ainda na corte máxima, há duas Turmas, compostas por 5 Ministros cada, com a exceção do Presidente da Corte, que participa apenas dos julgamentos em plenário.

Pois bem.

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Se um indivíduo estiver insatisfeito com a decisão de algum dos Ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal, poderá utilizar-se dos meandros jurídicos, previstos em Lei, e recorrer da decisão prolatada.

Nesse sentido, poderá discutir essa decisão em uma das Turmas que compõe a corte máxima de justiça. Não cumprir a decisão prolatada não é uma opção.

As Turmas, como dito, são compostas por 5 Ministros. Assim, a parte insatisfeita, ao recorrer, terá a possibilidade de reverter a decisão combatida para algo que lhe agrade. Ou não.

Na eventual hipótese da decisão não ser revertida, o que for decidido será cumprido. Não cumprir a determinação judicial permanece, sempre, não sendo uma opção.

Todavia, como vivemos em um Estado democrático de direito, a própria Legislação prevê, ainda, mais uma opção à parte insatisfeita.

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Não havendo, na Turma, a reforma da decisão recorrida, a parte poderá tentar um novo desfecho no plenário do Supremo Tribunal Federal, formado pelos 11 Ministros que compõe a Corte.

Na eventual hipótese da decisão não ser revertida, só há uma alternativa: seu cumprimento. Não cumprir o quanto determinado, não é uma opção.

Em tempos passados, diriam grandes pensadores, que o Supremo Tribunal Federal tem o supremo privilégio de errar por último.

Como todos sabemos, a corte máxima erra. As vezes mais, as vezes menos. Porém, errando ou não, uma coisa é certa: suas decisões serão cumpridas, doa a quem doer.

Mas há, ainda, uma outra saída para além do campo jurídico: o campo político.

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Conforme prevê a nossa Constituição Federal, todos os 11 Ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal estão sujeitos a um processo de impedimento, a ser analisado pelos 81 Senadores que compõe o Senado da República.

É bom que se diga, que estes Senadores da República são escolhidos, democraticamente, a cada 8 anos, por maioria de votos da população.

Esse mesmo procedimento, é realizado a cada quatro anos, para escolher os Representantes do Povo, que serão 513 Deputados Federais, além do chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, para ficarmos apenas na esfera Federal.

Assim, diante das considerações jurídicas e políticas, quando muito, é possível afirmar, apenas, que estamos diante de um moderno modelo de ditadura: aquela que, ao final do dia, é orquestrada pelo próprio povo. Em conjunto.

Por fim, para àqueles que estiverem dispostos a não cumprir decisões judiciais, há uma opção: no limite, a cadeia.

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[1] Coming shortly, 𝕏 will publish everything demanded by @Alexandre and how those requests violate Brazilian law.

[2] These are the most draconian demands of any country on Earth!

[3] To ensure that you can still access the 𝕏 platform, download a virtual private network (VPN) app

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Foto do autor Rafael Mentoni Pacheco
Rafael Mentoni Pachecosaiba mais

Rafael Mentoni Pacheco
Advogado criminalista
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