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Por que devemos olhar a reforma tributária com otimismo em 2021

Por Felipe Azevedo Maia
Atualização:
Felipe Azevedo Maia. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2020 ficou devendo discussões importantes para o crescimento econômico do país e segurança jurídica para os negócios. Muito barulho se fez na mídia, investidores se animaram, mas é em 2021 que devemos olhar a Reforma Tributária com otimismo sobre sua votação e possível aprovação.

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Na mesma velocidade que a discussão acelerou, parou. Uma parte disso se deve ao impacto que a pandemia tem deixado, outra parte ao tempo dedicado às eleições municipais. Some-se a isto - talvez o fator mais importante -, à resistência e necessidade de articulação política para aprovação de um projeto deste porte.

Sempre que levado para discussão, o projeto causou impasses entre as expectativas do Governo e do Congresso Nacional. Tem sido assim, por exemplo, na tentativa do Executivo de implementar uma desoneração ampla da folha de pagamentos. Para esse custeio a verba viria de um imposto sobre transações eletrônicas, muito parecido com a antiga CPMF. Nem preciso dizer o quanto a opinião pública torceu o nariz para a iniciativa.

A oposição, por sua vez, o contraponto, sugerindo o aumento da tributação para pessoa física, com a taxação de lucros e dividendos - uma demanda progressista bastante antiga no Legislativo.

Fato é que começamos 2021 e não saímos do campo da discussão. Por isso, precisamos encarar este assunto como quem avista mudanças que trarão impactos importantes e que quanto antes previstas, estudadas e planejadas, vai resultar em mais economia de tempo e recursos.

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A Reforma Tributária está dividida em 4 etapas. Nos pontos a seguir explico o porquê delas serem tão esperadas.

OS 4 PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

1 - Unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%;

Dentre os benefícios dessa unificação está a simplificação das regras tributárias a serem atendidas e, consequentemente, a redução de discussões hoje existentes com as atuais legislações daquelas contribuições.

Um exemplo é o direito ao creditamento que passa a ser determinado basicamente pela mesma sistemática que define a dedutibilidade para fins de apuração do IRPJ. Em outras palavras, todos os custos e despesas que, nos termos da legislação do IRPJ são admitidos como dedutíveis, também poderão ser utilizados para apuração de créditos na CBS.

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Além disso, a nova contribuição não terá na sua base de cálculo os "tributos sobre o consumo", sendo que dentre os referidos tributos está precisamente o "ICMS destacado no documento fiscal" (artigo 7º, parágrafo único, I, do projeto de lei).

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Esse ponto merece destaque devido à discussão atualmente existente e pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS ("valor efetivamente pago" versus "valor destacado na Nota Fiscal").

2 - Revisão e transformação do IPI em um imposto seletivo, que incidiria sobre um conjunto de bens associados a externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas;

Essa medida poderá desestimular o consumo de bens que trazem consequências negativas à saúde, principalmente em relação à população mais jovem. Há inclusive estudos - entre eles da Organização Mundial de Saúde (OMS) - que mostram que o aumento de tributos desestimula o tabagismo.

3 - Mudar a tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. A ideia é reduzir a tributação sobre as empresas, instituir cobrança sobre dividendos e criar mecanismos para desestimular a informalidade.

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Considerando a alta carga tributária existente hoje no Brasil, qualquer redução é muito bem-vinda pela sociedade.

Entretanto, entendemos não ser razoável a tributação de dividendos considerando todas as adversidades já existentes para as empresas, como por exemplo a insegurança jurídica, altos custos e demais riscos. Ou seja, esta medida poderá desestimular investimentos nas empresas, já que em sua maioria a taxa de lucratividade não atinge um patamar satisfatório.

4 - Desoneração da folha de salários das empresas, que é uma demanda do setor de serviços.

Atualmente a carga tributária sobre a folha de pagamento das empresas se aproxima de 40% do total da remuneração paga aos empregados.

Por isso, entendemos que essa etapa também se mostra relevante, uma vez que trará como efeitos indiretos o aumento da empregabilidade e, porque não, melhores salários aos empregados.

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OLHAR PARA O FUTURO

Ainda não está claro quando teremos alguns desses pontos aprovados pelas casas legislativas. A expectativa é que no primeiro trimestre de 2021 parte disso já esteja resolvido. Entretanto, sabemos que muita coisa ainda pode acontecer. Mas não é isso que nos fará perder o otimismo para mudanças que vislumbramos.

O fato de termos estes temas em discussões, de grupos de estudos estarem se dedicando a encontrar soluções para o tamanho do imbróglio que é o sistema tributário brasileiro, a expectativa da retomada de investimentos, de fato faz com que a roda continue girando.

*Felipe Azevedo Maia é sócio fundador do AZM Advogados Associados

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