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Presidente do STJ suspende ação contra ex de Wassef no 'Mensalão do DEM'

Decisão foi tomada no plantão do Judiciário pelo ministro Humberto Martins, que despachou no lugar do relator em razão do recesso

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Por Redação
Atualização:

Em meio ao plantão judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu a ação penal contra a empresária Maria Cristina Boner na Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema conhecido como "Mensalão do DEM", no governo do Distrito Federal. Ex-mulher do advogado do clã Bolsonaro, Frederick Wassef, ela é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão abre caminho para que o processo seja trancado antes do julgamento.

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O ministro levou em consideração a absolvição de Cristina em uma ação de improbidade referente aos mesmos fatos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Segundo ele, a decisão da corte evidencia a necessidade. E, afirmou que há "riscos reais de restrição da liberdade e/ou patrimônio da paciente na ação penal, sendo certo que, com o arquivamento da ação civil, a situação processual sofreu significativa alteração, mostrando-se injusta e ilegítima a persecução penal".

A decisão acolheu um pedido da defesa da empresária, que a investigação mostra "de forma incontestável e inequívoca que Cristina Boner e sua empresa no passado, jamais participaram do referido esquema delatado". Os advogados ainda afirmaram que Barbosa "simplesmente mentiu do início ao fim em absolutamente tudo o que disse" sobre a empresária.

A empresária Maria Cristina Boner. Foto: Facebook / Reprodução

O caso caiu com o ministro Humberto Martins em razão do recesso do Judiciário, em que o presidente do STJ decide demandas urgentes na ausência do relator natural da causa. Caso o entendimento seja confirmado no mérito, poderá levar ao trancamento da ação penal antes de seu julgamento.

Após o fim do período, o caso passará novamente para apreciação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, responsável por julgar o pedido da defesa. O ministro julga casos relacionados a Cristina por prevenção por ter sido relator de um outro habeas corpus, em que a defesa da empresária pedia o desbloqueio de R$ 9 milhões da empresária bloqueados na Suíça em meio às investigações da Caixa de Pandora.

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Ação penal. Cristina é acusada de pagar propina de R$ 1 milhão, na forma de doações eleitorais, ao ex-governador José Roberto Arruda (DEM) em troca de contratos sem licitação na área de informática. À época, a investigação ficou marcada pela delação do ex-secretário Durval Barbosa, que filmou a entrega de propinas a políticos. Cristina também foi gravada em uma conversa em que o secretário prometia a ela um contrato com o governo. "Cê tá feliz?", perguntou o delator. Tô muito!", disse Cristina. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pede a condenação da empresária a 15 anos de prisão.

Absolvição. Na esfera civil, Cristina havia sido condenada ao lado de Durval e do ex-presidente da estatal Codeplan, ligada ao governo do DF. Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu excluir somente a empresária da condenação, em um julgamento que durou menos de cinco minutos na 2ª Turma Cível. Segundo a relatora, Sandra Reves, havia indícios de que os agentes públicos agiram para favorecer Cristina.

No entanto, segundo a desembargadora, não ficou comprovado pelo vídeo que Cristina e sua empresa "incutiram os agentes públicos ao estado psíquico de forjarem situação de emergência para promoverem o direcionamento da contratação emergencial". "Do mesmo modo, não se consubstancia que as particulares auferiram algum benefício, haja vista que, repise-se, não houve qualquer pagamento à sociedade empresária em razão da nulidade do contrato declarada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e reconhecida pela Codeplan", anotou.

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