O Órgão Especial de Procuradores de Justiça do Paraná declarou inválido o Procedimento Administrativo Disciplinar sobre o promotor de Justiça Bruno Vagaes e o descumprimento de uma série de medidas cautelares concedidas à sua ex-mulher Fernanda Barbieri, no bojo de processo por violência doméstica. A decisão derrubada havia confirmado a punição de disponibilidade imposta ao promotor pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado.
Com a decisão do colegiado de cúpula dos procuradores, o recurso de Bruno contra sua condenação volta à estaca zero e será realizado um novo julgamento, sem data para ocorrer. A informação foi remetida ao Conselho Nacional do Ministério Público, que havia determinado, há um ano, o afastamento de Bruno de suas funções até que o Ministério Público do Paraná finalizasse a avaliação do procedimento disciplinar aberto contra o promotor.
A movimentação no Órgão Especial do MP paranaense levou a defesa de Bruno a recorrer ao CNMP em uma tentativa de reverter o afastamento do promotor.
Os advogados argumentam que a medida se manteria por ‘prazo indeterminado’, vez que não há perspectiva de data para o novo julgamento, e assim haveria ‘prazo excessivo’ na restrição.
A decisão do Órgão Especial de Procuradores foi proferida no último dia 29, após o desembargador Paulo Cezar Bellio, do Tribunal de Justiça do Estado, acolher um pedido de Bruno Vagaes e suspender a decisão que o havia punido.
O desembargador suspendeu os efeitos da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que negou um recurso lá impetrado por Vagaes e manteve a sanção de disponibilidade com subsídio proporcional ao promotor.
É justamente essa decisão que agora o Órgão Especial revisitou e derrubou de vez, antes mesmo de o Tribunal de Justiça decidir efetivamente sobre o caso. O colegiado entendeu que o prolongamento da discussão sobre o caso na esfera judicial tinha ‘resultados incertos’ e ‘trazia instabilidade’ tanto para o promotor quanto para a instituição.
A cúpula do MP declarou inválida toda a tramitação do recurso de Vagaes contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná que a ele impôs a punição. O Conselho aplicou ao promotor, em setembro do ano passado, a sanção de disponibilidade com subsídio proporcional em razão do descumprimento de medidas protetivas entre 1º de março a 28 de abril de 2020.
A ex de Vagaes – que o acusou de agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais - está morando no exterior.
Quando o promotor foi punido, o Ministério Público do Paraná informou que ele já havia recebido duas sanções disciplinares e já havia sido condenado criminalmente. O caso também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A pena imposta a Vagaes é a segunda sanção mais grave que pode ser aplicada a um integrante do MP. Ela implica no afastamento do promotor com vencimentos proporcionais.
Vagaes chegou a recorrer duas vezes da decisão, internamente. Ajuizou contestações no Conselho Superior do MP do Paraná e também no Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Paraná. Ambos negaram os pedidos do promotor, sendo a decisão mais recente proferida em março, pelo Colégio de Procuradores.
No último dia 2 a decisão que puniu o promotor transitou em julgado – se tornou definitiva. A sanção foi lançada no sistema do Conselho Nacional do MP. No dia seguinte, o desembargador Paulo Cezar Bellio atendeu o apelo de Vagaes e suspendeu a decisão do Colégio de Procuradores até que a Corte julgue o mandado de segurança lá impetrado pelo promotor.
O principal ponto de contestação da defesa de Vagaes é o voto do procurador Francisco Gmyterco, que se manifestou contra o seu recurso no Colégio de Procuradores. Os advogados questionam esse voto ‘em razão de o procurador ter se declarado suspeito para ser relator do processo administrativo disciplinar de Vagaes’.
Além de Gmyterco, outros três procuradores se declararam impedidos para relatar o PAD do promotor.
O placar do julgamento no Colégio de Procuradores do MP estadual foi de 14 a 13, contra Vagaes. Nessa linha, segundo os advogados do promotor, uma eventual anulação do voto de Gmyterco levaria a um placar de 13 a 13 e o consequente acolhimento do pedido da defesa do promotor e a reversão da punição a ele aplicada.
Em decisão liminar, o desembargador Paulo Cezar Bellio, do TJ paranaense, considerou que a participação de um membro ‘impedido’ indica possível ilegalidade da decisão do Órgão Especial de procuradores. O magistrado destacou, por exemplo, que a não participação do procurador teria potencial de mudar a votação.
Agora, após a decisão provisória da Corte estadual, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores decidiu revisitar o julgamento, pela ‘superveniência de circunstâncias’. Os colegas de Vagaes destacaram, por exemplo, que no julgamento de seu caso, ele rechaçou a alegação de nulidade com base no relato do procurador-geral de Justiça sobre o imbróglio da relatoria.
Gmyterco foi informado por telefone que foi sorteado relator do recurso do promotor e alegou ter dúvidas sobre sua participação nos julgamentos em razão de compromissos pessoais. Por isso, não poderia assumir a relatoria, sustentou.
A avaliação, no entanto, foi de que a suspeição era uma ‘simples irregularidade’ e não obstava a participação do procurador-geral de Justiça no julgamento. Seria uma ‘falha burocrática que não poderia se sobrepor ‘à ausência de comprometimento anímico do julgador’.
Agora, o Colégio de Procuradores decidiu invalidar toda a tramitação do recurso de Vagaes sobre sua punição, desde a distribuição do recurso, ‘por vício de forma’.
O pivô da anulação foi a falta de remessa dos autos aos relatores sucessivamente sorteados, para que apontassem eventuais impedimentos, suspeições ou incompatibilidades.
Assim, deve ser sorteado um novo relator para o caso e realizado um novo julgamento do recurso administrativo – o que pode, mais uma vez, confirmar a punição do promotor, ou então revogar a sanção imposta pelo Conselho Superior do MP do Paraná.