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Procuradores derrubam processo que puniu promotor do PR acusado pela ex de violar medidas protetivas

Órgão Especial de Procuradores de Justiça do Estado declarou ‘inválido’ Procedimento Administrativo Disciplinar que havia confirmado sanção de disponibilidade imposta a Bruno Vagaes pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado

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Por Pepita Ortega
MPPR. Foto: Google Street View/Reprodução

O Órgão Especial de Procuradores de Justiça do Paraná declarou inválido o Procedimento Administrativo Disciplinar sobre o promotor de Justiça Bruno Vagaes e o descumprimento de uma série de medidas cautelares concedidas à sua ex-mulher Fernanda Barbieri, no bojo de processo por violência doméstica. A decisão derrubada havia confirmado a punição de disponibilidade imposta ao promotor pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado.

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Com a decisão do colegiado de cúpula dos procuradores, o recurso de Bruno contra sua condenação volta à estaca zero e será realizado um novo julgamento, sem data para ocorrer. A informação foi remetida ao Conselho Nacional do Ministério Público, que havia determinado, há um ano, o afastamento de Bruno de suas funções até que o Ministério Público do Paraná finalizasse a avaliação do procedimento disciplinar aberto contra o promotor.

A movimentação no Órgão Especial do MP paranaense levou a defesa de Bruno a recorrer ao CNMP em uma tentativa de reverter o afastamento do promotor.

Os advogados argumentam que a medida se manteria por ‘prazo indeterminado’, vez que não há perspectiva de data para o novo julgamento, e assim haveria ‘prazo excessivo’ na restrição.

A decisão do Órgão Especial de Procuradores foi proferida no último dia 29, após o desembargador Paulo Cezar Bellio, do Tribunal de Justiça do Estado, acolher um pedido de Bruno Vagaes e suspender a decisão que o havia punido.

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O desembargador suspendeu os efeitos da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que negou um recurso lá impetrado por Vagaes e manteve a sanção de disponibilidade com subsídio proporcional ao promotor.

É justamente essa decisão que agora o Órgão Especial revisitou e derrubou de vez, antes mesmo de o Tribunal de Justiça decidir efetivamente sobre o caso. O colegiado entendeu que o prolongamento da discussão sobre o caso na esfera judicial tinha ‘resultados incertos’ e ‘trazia instabilidade’ tanto para o promotor quanto para a instituição.

A cúpula do MP declarou inválida toda a tramitação do recurso de Vagaes contra a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná que a ele impôs a punição. O Conselho aplicou ao promotor, em setembro do ano passado, a sanção de disponibilidade com subsídio proporcional em razão do descumprimento de medidas protetivas entre 1º de março a 28 de abril de 2020.

A ex de Vagaes – que o acusou de agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais - está morando no exterior.

Quando o promotor foi punido, o Ministério Público do Paraná informou que ele já havia recebido duas sanções disciplinares e já havia sido condenado criminalmente. O caso também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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A pena imposta a Vagaes é a segunda sanção mais grave que pode ser aplicada a um integrante do MP. Ela implica no afastamento do promotor com vencimentos proporcionais.

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Vagaes chegou a recorrer duas vezes da decisão, internamente. Ajuizou contestações no Conselho Superior do MP do Paraná e também no Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Paraná. Ambos negaram os pedidos do promotor, sendo a decisão mais recente proferida em março, pelo Colégio de Procuradores.

No último dia 2 a decisão que puniu o promotor transitou em julgado – se tornou definitiva. A sanção foi lançada no sistema do Conselho Nacional do MP. No dia seguinte, o desembargador Paulo Cezar Bellio atendeu o apelo de Vagaes e suspendeu a decisão do Colégio de Procuradores até que a Corte julgue o mandado de segurança lá impetrado pelo promotor.

O principal ponto de contestação da defesa de Vagaes é o voto do procurador Francisco Gmyterco, que se manifestou contra o seu recurso no Colégio de Procuradores. Os advogados questionam esse voto ‘em razão de o procurador ter se declarado suspeito para ser relator do processo administrativo disciplinar de Vagaes’.

Além de Gmyterco, outros três procuradores se declararam impedidos para relatar o PAD do promotor.

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O placar do julgamento no Colégio de Procuradores do MP estadual foi de 14 a 13, contra Vagaes. Nessa linha, segundo os advogados do promotor, uma eventual anulação do voto de Gmyterco levaria a um placar de 13 a 13 e o consequente acolhimento do pedido da defesa do promotor e a reversão da punição a ele aplicada.

Em decisão liminar, o desembargador Paulo Cezar Bellio, do TJ paranaense, considerou que a participação de um membro ‘impedido’ indica possível ilegalidade da decisão do Órgão Especial de procuradores. O magistrado destacou, por exemplo, que a não participação do procurador teria potencial de mudar a votação.

Agora, após a decisão provisória da Corte estadual, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores decidiu revisitar o julgamento, pela ‘superveniência de circunstâncias’. Os colegas de Vagaes destacaram, por exemplo, que no julgamento de seu caso, ele rechaçou a alegação de nulidade com base no relato do procurador-geral de Justiça sobre o imbróglio da relatoria.

Gmyterco foi informado por telefone que foi sorteado relator do recurso do promotor e alegou ter dúvidas sobre sua participação nos julgamentos em razão de compromissos pessoais. Por isso, não poderia assumir a relatoria, sustentou.

A avaliação, no entanto, foi de que a suspeição era uma ‘simples irregularidade’ e não obstava a participação do procurador-geral de Justiça no julgamento. Seria uma ‘falha burocrática que não poderia se sobrepor ‘à ausência de comprometimento anímico do julgador’.

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Agora, o Colégio de Procuradores decidiu invalidar toda a tramitação do recurso de Vagaes sobre sua punição, desde a distribuição do recurso, ‘por vício de forma’.

O pivô da anulação foi a falta de remessa dos autos aos relatores sucessivamente sorteados, para que apontassem eventuais impedimentos, suspeições ou incompatibilidades.

Assim, deve ser sorteado um novo relator para o caso e realizado um novo julgamento do recurso administrativo – o que pode, mais uma vez, confirmar a punição do promotor, ou então revogar a sanção imposta pelo Conselho Superior do MP do Paraná.

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