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Procuradoria defende que Robinho cumpra no Brasil nove anos de prisão por estupro na Itália

Subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o País

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Por Pepita Ortega
O ex-jogador de futebol Robinho Foto: TONY GENTILE/REUTERS

O Ministério Público Federal encaminhou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça defendendo que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos a que fio condenado, na Itália, pelo crime de estupro coletivo. A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o País.

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O parecer foi enviado ao STJ no bojo do pedido de homologação da sentença condenatória de Robinho, feito pelo Tribunal de Milão. A avaliação do MPF é a de que a transferência do cumprimento de pena para o Brasil ‘respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.’

No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos cita jurisprudência que orienta que, o ‘Estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal’.

Segundo a Procuradoria, caso o País não cumpra tal obrigação, ‘corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente’.

“A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, indicou o subprocurador-geral da República.

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A peça levada ao STJ também rebateu as alegações da defesa de Robinho que sustentou suposto cerceamento de defesa, afronta à Lei de Migração e ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

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