Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Regalias do MP do Rio saltam de R$ 65 milhões para R$ 223 milhões sete dias antes da liminar de Dino

Aumento de 243% entre janeiro e fevereiro nos desembolsos autorizados pelo Ministério Público fluminense a 880 procuradores e promotores está detalhado em ofício de nove páginas enviado ao ministro Gilmar Mendes, que exigiu domingo, 8, mais informações do órgão sobre a folha salarial; Estadão pediu manifestação da Procuradoria

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Foto do autor Felipe  de Paula
Foto do autor Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público do Rio de Janeiro pagou, nos dois primeiros meses do ano, R$ 289 milhões a procuradores e promotores a título de indenizações por licença não gozada, penduricalho apontado como uma das principais alavancas dos contracheques milionários no Judiciário e nas procuradorias. Em janeiro, foram liberados R$ 65 milhões, e, em fevereiro, o valor saltou para R$ 223 milhões - aumento de 243% de um mês para o outro.

As informações constam do ofício enviado pelo MP fluminense ao ministro Gilmar Mendes, que, no domingo, 8, exigiu esclarecimentos após surgirem suspeitas de descumprimento da liminar que interrompeu desembolsos acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil bruto (ou cerca de R$ 35 mil líquido).

Novos detalhes da folha salarial foram enviados pela Procuradoria fluminense na quarta, 11, e estão sob crivo do ministro Gilmar Mendes Foto: MPRJ

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Gilmar determinou que o Ministério Público do Rio apresentasse dados detalhados sobre os penduricalhos pagos a integrantes do órgão nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar. O ministro deu prazo de 72 horas para o envio das informações. Segundo ele, as justificativas preliminares encaminhadas ao Supremo no dia 27 de fevereiro eram insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Os novos detalhes foram enviados pela Procuradoria fluminense na quarta, 11, e estão sob crivo do ministro. Nas duas tabelas enviadas ao decano do STF, referentes aos pagamentos de janeiro e fevereiro, o procurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Campos Moreira, admitiu que os pagamentos triplicaram de um mês para o outro.

O ofício a Gilmar é subscrito pelo procurador-geral de Justiça fluminense, Antônio José Campos Moreira Foto: MPRJ

O valor de indenizações registrou aumento significativo seis dias antes da primeira liminar do STF que põe sob ameaça o “Império dos Penduricalhos”, nas palavras do ministro Flávio Dino. No dia 5 de fevereiro, Dino suspendeu por 60 dias o pagamento de verbas acima do teto.

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No dia 26 de fevereiro, durante sessão no Plenário do STF que debatia a ‘mixórdia’ de penduricalhos, segundo palavras de Dino, o próprio ministro declarou ter recebido mensagens relatando suposto pagamento fora do teto constitucional que teria sido autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio. Dino observou que ‘não sabia se era verdade’.

Flávio Dino dobra a aposta no tema dos supersalários

Triste País em que a única medida concreta de reforma administrativa tenha que vir de um ministro do Supremo, por absoluta inércia do governo e do Congresso. Crédito: Fernando Schüler/Estadão

Na ocasião, a Procuradoria fluminense informou ao Estadão que “jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional”. “Nossas práticas e rotinas administrativas, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade e à transparência.”

Mesmo com o aumento expressivo das indenizações, o procurador-geral de Justiça do Rio informou no documento a Gilmar Mendes que “nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, não realizou qualquer pagamento de valores retroativos”.

“No entanto, com todas as vênias rendidas, algo bem diverso é o sistema de indenização de dias de ‘inatividade’ não fruídos, que o Ministério Público do Rio pratica de longa data, na compensação do exercício cumulativo de funções, da assunção de acervo processual, procedimental ou administrativo, assim como na indenização de férias e licenças especiais não oportunamente fruídas pelos beneficiários”, justificou o chefe do MP.

“Fica claro, portanto, que consoante compreensão única e sedimentada no âmbito do Parquet (Ministério Público) fluminense, não podiam ser computados, como pagamentos retroativos, os valores correspondentes à indenização de licença compensatória não fruída”, arrematou Moreira.

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Segundo os dados enviados ao Supremo - nove páginas acrescidas de todos os comprovantes de pagamentos concedidos no período -, a média de indenizações em janeiro aos 880 promotores e procuradores do Ministério Público do Rio foi de R$ 74 mil.

Dias antes da liminar de Dino que determinou a suspensão dos holerites acima do teto, o valor médio dessas indenizações saltou para R$ 254 mil por integrante, sem considerar o salário líquido e outros penduricalhos incluídos na folha.

Os supersalários no funcionalismo retornam à pauta do Plenário do STF no próximo dia 25. A Corte analisa liminares de Gilmar e de Flávio Dino sobre o tema.

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