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STF manda criar regras para uso de algemas em menores durante audiência com juiz

Após julgamento do caso de uma adolescente apreendida em flagrante por suposto tráfico de drogas, ministros da Primeira Turma do Supremo encaminharam recomendação ao Conselho Nacional de Justiça para regulamentação do uso do equipamento em menores

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Por Pepita Ortega
Atualização:
Imagem ilustrativa. Primeira Turma do STF reitera que o uso de algemas em jovens, durante a apresentação ao juízo, ‘deve ser excepcional’. Foto: GABRIELA BILO / ESTADAO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal enviou recomendação ao Conselho Nacional de Justiça para que seja estudada uma regulamentação sobre o uso de algemas em menores de idade. Durante julgamento nesta terça, 7, sobre uma adolescente apreendida em flagrante por suposto tráfico de drogas, o colegiado reiterou que o uso de algemas em jovens, durante a apresentação ao juízo, ‘deve ser excepcional’.

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No caso específico, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que o uso de algemas na adolescente, durante audiência de apresentação ao juiz, foi devidamente justificado pelo magistrado, portanto a medida foi validada.

A recomendação também foi dirigida aos Tribunais de Justiça de todo o País para conhecimento dos magistrados que atuam em Varas da Infância e da Juventude, e aos procuradores-gerais de Justiça, para repasse das informações aos promotores da área.

As sugestões foram elaboradas pela ministra Cármen Lúcia, que destacou a quantidade de ações que tratam do uso de algemas em menores e apontou a necessidade de fixar regras específicas sobre o tema.

Atualmente, o uso de algemas em menores de idade é descrito por uma súmula vinculante do STF. O texto diz que a medida só cabe em casos de ‘resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros’.

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A não justificação, por escrito, da medida, pode implicar em nulidade da apreensão e à responsabilização disciplinar, civil e penal do agente responsável por impor o uso indevido da algema.

Agora, o Supremo sugeriu ao CNJ que, toda vez que um adolescente for apreendido, o Ministério Público deve ser instado a se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas. O parecer da Promotoria vai embasar a decisão do magistrado sobre a medida.

A proposta também prevê que, se não for possível a apresentação imediata do menor de idade à Promotoria, nem sua liberação, o adolescente deve ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.

Ainda foi sugerido que, em cidades sem local de atendimento, os adolescentes apreendidos fiquem separados dos adultos por 24 horas, no máximo. Nesse caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.

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