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Supremo adia decisão sobre futuro de inquérito da PF que investiga Bezerra por propina na transposição do Velho Chico

Ministros do STF interromperam julgamento no Plenário virtual de recurso da defesa contra a remessa para a Justiça Federal dos autos que atribuem ao ex-líder de Bolsonaro no Senado recebimento de vantagens em obras do rio São Francisco

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Senador Fernando Bezerra, do MDB. Foto: BETO BARATA/ESTADÃO CONTEÚDO

A análise do Supremo Tribunal Federal sobre o futuro de investigação que atinge o senador Fernando Bezerra e seu filho, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, por supostas propinas pagas por empreiteiras, foi adiada. O Plenário virtual da corte começou, na última sexta-feira, 5, a apreciar um recurso da defesa do senador contra decisão que determinou o envio da parcela do inquérito, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes sobrestou uma decisão da corte máxima sobre o caso.

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A solicitação de mais tempo para análise dos autos se deu após os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e o decano Gilmar Mendes apresentarem seus votos. Enquanto Barroso defendeu que o recurso da defesa de Bezerra fosse negado, mantendo o entendimento de que o trecho do inquérito que cita o senador deve ser remetido para a 4ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Recife, Gilmar defendeu que seja acolhido parecer da Procuradoria-Geral da República e arquivado o feito contra o senador.

O entendimento de Barroso é o de que as condutas apuradas não possuem relação com os cargos atualmente ocupados pelos investigados, o que caracterizaria incompetência da corte máxima para analisar o parecer da PGR sobre o caso. "À luz dos elementos apurados no presente inquérito policial e considerando que há outros investigados arrolados em inquérito na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Recife, o órgão do Ministério Público e o Juízo, com atribuição e competência, devem deliberar a respeito da matéria, de maneira uniforme para todos os investigados", ponderou.

Já Gilmar defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR - o órgão alegou que 'na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal' contra Fernando Bezerra. O decano do STF evocou entendimento sobre 'regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas' por parte do Supremo para argumentar que a corte pode analisar o pedido de arquivamento do caso.

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O inquérito em questão foi aberto em 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Dois anos depois, em setembro de 2019, Barroso, relator da investigação, autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ao filho dele, inclusive em seus gabinetes, na Operação Desintegração. Na época, Bezerra era líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

A investigação em questão se debruçou sobre dois supostos contextos criminosos: 'a realização de dois empréstimos para financiamento de campanhas eleitorais de candidatos em municípios de Pernambuco, inclusive as de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina (PE), em 2012, e para o cargo de deputado federal, em 2014; e a realização de vários repasses de empreiteiras, somando mais de R$ 2 milhões, ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho, entre 2012 e 2014, sem aparente finalidade de financiar campanha eleitoral'.

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Em junho de 2021, a PF decidiu indiciar Bezerra e seu filho pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras entre 2012 e 2014, quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). A corporação narrou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral, indicando que empreiteiras teriam pagado as propinas em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco. 

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Em voto apresentado no Plenário virtual, Barroso registrou em seu voto que, antes de pedir o arquivamento do inquérito contra Bezerra, a PGR apresentou parecer à Corte no qual narrou: "as investigações efetivadas até o momento dão conta de que Fernando Bezerra, então Ministro da Integração Nacional, solicitou e recebeu para si e para seu filho, o deputado federal Fernando Bezerra Filho, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S.A, em virtude dessa empreiteira estar a cargo da execução de alguns lotes nas obras de transposição do rio São Francisco, patrocinadas por aquele Ministério. Da mesma forma, Fernando Bezerra teria dissimulado a origem dos valores recebidos diretamente de infração penal, por meio de um esquema de lavagem de capitais, envolvendo empresários, pessoas jurídicas, operadores e outros políticos".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE BEZERRA

A defesa do senador Fernando Bezerra confia no provimento do agravo e no consequente arquivamento do inquérito, tendo em vista a promoção da PGR, titular da ação penal, por ausência de justa causa. Assim, a Corte deve respeitar o princípio acusatório, basilar no processo penal brasileiro. Caso contrário haveria a inversão de um sistema já consagrado de respeito ao sistema vigente.

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