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Tribunal anula ação contra doleiro acusado de lavar US$ 2,9 milhões na Operação Câmbio, Desligo

Desembargadores da 1.ª Turma Especializada do TRF-2, no Rio de Janeiro, concluíram que denúncia do Ministério Público Federal contra Richard Van Otterloo foi baseada exclusivamente na palavra de delatores e não restou corroborada por outras provas

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A fachada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no Rio. Foto: Divulgação/TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, trancou a ação penal por formação de quadrilha, organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra o doleiro Richard Van Otterloo na Operação Câmbio, Desligo.

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Documento

A decisão

A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira, 3, pela 1.ª Turma Especializada da Corte. Os desembargadores concluíram que as acusações contra Van Otterloo foram baseadas exclusivamente em delações premiadas, o que é vedado por lei. A legislação prevê que a colaboração pode ser usada para direcionar investigações, mas que as informações prestadas pelos delatores precisam ser corroboradas por outros elementos de prova. Ele foi citado nas delações dos doleiros Vinícius Claret Vieira Barreto, o Juca Bala, e Claudio Fernando Barboza de Souza, o Tony.

O Ministério Público Federal (MPF) atribuiu a Van Otterloo envolvimento em um suposto esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado pelo menos R$ 318 milhões. Ele foi acusado de envolvimento no envio de US$ 2,9 milhões para o exterior. A denúncia foi recebida pelo juiz Marcelo Bretas, relator dos processos derivados da extinta Operação Lava Jato na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2018.

A desembargadora Simone Schreiber, relatora de um recurso da defesa de Van Otterloo para excluí-lo da ação penal, destacou que a legislação e a jurisprudência exigem "elementos de corroboração da palavra do colaborador premiado para fins de recebimento da denúncia".

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"A denúncia não faz referência a outro elemento de corroboração que indique que o paciente Richard Otterloo é a pessoa que, fazendo uso do codinome "XOU" e suas variações, determinou a realização de uma série de operações financeiras reputadas como criminosas pelo MPF", diz um trecho do voto.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E ALDO ROMANI NETTO, QUE REPRESENTAM RICHARD VAN OTTERLOO

"A decisão corrige uma injustiça, uma vez que Richard não tinha qualquer relação com o esquema criminoso e foi incluído na denúncia meramente em razão das palavras dos colaboradores. Depois de anos de angústia, a justiça foi feita."

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