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Tribunal cobra explicações de desembargadores citados por delator do esquema Witzel

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José da Fonseca Martins Junior, abriu prazo de cinco dias para dois magistrados se manifestarem sobre declarações do ex-secretário de saúde Edmar Santos à Procuradoria-Geral da República; desembargador Marcos Pinto da Cruz é acusado de propôr esquema de propinas a governador afastado do Rio

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), desembargador José da Fonseca Martins Junior, cobrou explicações em até cinco dias úteis de dois magistrados da Corte citados pelo ex-secretário de Saúde Edmar Santos, delator do 'esquema Witzel'.

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Na denúncia apresentada contra o governador afastado, a Procuradoria-Geral da República transcreveu acusações contra o desembargador Marcos Pinto da Cruz, acusado por Edmar Santos de propôs participação em esquema de propinas envolvendo decisões judiciais a favor de organizações sociais da área da saúde com dívidas trabalhistas e valores a receber do Estado a títulos de 'restos a pagar'.

A proposta não vingou, mas foi registrada pelo Ministério Público Federal como parte do esquema de propinas envolvendo o governo estadual fluminense.

O ex-presidente do TRT, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, também foi citado pela Procuradoria por ter emitido ato a favor de empresa ligada a Mário Peixoto, preso da Lava Jato, que foi defendida pela irmã de Marcos Pinto da Cruz. O envolvimento da parente do desembargador fazia parte do acordo de propina proposto a Witzel, segundo a PGR, e levantou suspeitas sobre a existência de esquema semelhante dentro do TRT.

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O desembargador Marcos Pinto da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio. Foto: TRT-1 / Divulgação

Em nota, a presidência do TRT afirma que ainda não foi comunicada oficialmente pelas autoridades sobre investigações contra os magistrados, mas 'a despeito disso', publicou despacho intimando os desembargadores Marcos Pinto da Cruz e Fernando Antonio Zorzenon se manifestarem em até cinco dias úteis.

"A Presidência do Tribunal assegura que adotará as providências necessárias para que os fatos sejam apurados dentro da legalidade, seguindo os princípios da responsabilidade e da ética, bem como do contraditório e da ampla defesa", afirmou, em nota.

O gabinete do ex-presidente do TRT (2017-2019), Antonio Zorzenou, declarou que não houve 'um único ato sequer tomado fora dos estritos limites legais' e que o despacho que beneficiou a empresa de Mário Peixoto 'cumpriu rigorosamente os trâmites e requisitos legais, contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho'.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz, citado pelo delator de Witzel como responsável por propor esquema de propina, ainda não se manifestou.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO:

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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) esclarece que ainda não foi comunicada oficialmente pelas autoridades públicas sobre investigações em curso no Ministério Público Federal que visam a apurar condutas de agentes públicos e particulares relativas a possíveis desvios de recursos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, conforme se depreende de informações que vêm sendo divulgadas pela imprensa desde a última sexta-feira (28/8).

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A despeito disso, em função das notícias veiculadas quanto à existência de possível irregularidade em procedimento para a centralização de execuções no âmbito do TRT/RJ, e considerando o disposto no artigo 8º da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, a Presidência informa que, por meio de despacho proferido no sábado (29/8), determinou a intimação dos membros do Tribunal citados nas referidas reportagens, para que apresentem manifestação, no prazo de cinco dias.

A Presidência do Tribunal assegura que adotará as providências necessárias para que os fatos sejam apurados dentro da legalidade, seguindo os princípios da responsabilidade e da ética, bem como do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a Presidência do TRT/RJ informa que a administração do Tribunal está à disposição das autoridades competentes para colaboração com as investigações em qualquer fase, assegurando seu total interesse no esclarecimento dos fatos.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020

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Desembargador José da Fonseca Martins Junior Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Sou desembargador do trabalho oriundo da magistratura de carreira, cujo início ocorreu em 1981 com a aprovação no concurso público de provas e títulos para juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

Em 2017 fui eleito e empossado pelos meus pares no cargo de presidente do TRT/RJ para o biênio janeiro/2017 a janeiro/2019. Durante esses quase 40 anos, minha carreira foi pautada na mais absoluta retidão, não havendo um único ato sequer tomado fora dos estritos limites legais, especialmente durante o exercício da presidência do tribunal, cargo da mais alta responsabilidade na minha trajetória profissional.

A mídia tem noticiado investigação a respeito de um Ato por mim editado enquanto presidente do TRT/RJ em favor da Empresa ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, que atua na área de saúde do Estado do Rio de Janeiro e seria ligada, segundo noticiado, ao empresário Mário Peixoto.

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Pois bem, cumpre-me esclarecer que o TRT/RJ, no ano de 2007, por meio do Provimento Conjunto N. 1/2007 da Presidência e Corregedoria Regional, institui o plano especial de execução, destinado às empresas que comprovem que o volume de penhoras ou ordens de bloqueio de valores mensais decorrentes do cumprimento de decisões judiciais ponha em risco o regular funcionamento da atividade empresarial, mediante requerimento dirigido ao presidente do tribunal.

Desde então, inúmeros planos de centralização de execução foram deferidos pelos diversos presidentes que se sucederam ao longo desses anos, sempre, por óbvio, quando preenchidos os requisitos exigidos e precedido de parecer técnico da equipe de centralização da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual do TRT/RJ. Destaque-se os planos especiais de execução concedidos aos grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro.

Dentre os pedidos de centralização da execução protocolados durante minha gestão como presidente do tribunal, foram deferidos apenas os que preencheram os requisitos necessários.

O plano especial de execução concedido à empresa ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, por meio do Ato N. 198/2018 (em anexo), cumpriu rigorosamente os trâmites e requisitos legais, contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, que recomendou a concessão do plano à referida empresa haja vista a razoabilidade da medida.

Esclareço que, como é a regra no direito processual, os autos do processo que deferiu referido plano de execução são públicos e estão à disposição, no TRT/RJ, de quem desejar consultá-los.

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Frise-se, inclusive, que a execução da forma menos gravosa tem previsão legal no artigo 805 do Código de Processo Civil.

Frise-se, ainda, que o presidente do tribunal apenas defere ou indefere o pedido de centralização, passando, caso deferido, à gestão do juiz gestor regional da efetividade da execução trabalhista.

Os valores mensais a serem pagos pela empresa beneficiada com o plano especial de execução são previamente fixados, publicizados e depositados em conta judicial à disposição do juízo centralizador.

No caso específico da empresa ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, os valores constam no artigo 4o do mencionado Ato N. 198/2018. Dessa forma, reitero que a concessão do plano especial de execução trabalhista à empresa ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, em dezembro de 2018, deu-se em obediência estrita aos ditames legais e parecer favorável do Ministério Público do Trabalho.

É o que me cabia informar.

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