PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal confirma absolvição da blogueira Joice que criticou Lula

Juíza assinalou que 'comentários pungentes, categóricos apenas demonstram o intuito crítico da querelada (Joice Hasselmann), que externa seu inconformismo com os acontecimentos políticos, dos quais, aliás, exsurgem diversos crimes e expõem episódios de corrupção, cujos desdobramentos interessam a todos os brasileiros, sobretudo quando envolvem o apelante, que ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo'

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

A 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, nesta segunda-feira, 2, a decisão que absolveu a jornalista Joice Hasselmann em processo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por calúnia e difamação. Atualmente apresentadora da rádio Jovem Pan, ela já havia sido absolvida no último dia 3 de março, em primeira instância.

Joice foi defendida pelo advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

PUBLICIDADE

A defesa do ex-presidente anexou à ação vídeos que considerou 'ofensivos'. Consta nos autos que os advogados buscavam a condenação da blogueira, em segunda instância, 'argumentando, em suma, que as afirmações feitas pela recorrida ofenderam sua honra, cujas expressões utilizadas se revestem de caráter pejorativo, com único intuito de ridicularizá-lo, e que vão além da liberdade de expressão'.

Em primeira instância, o Ministério Público se manifestou pelo não provimento da ação movida por Lula. No entanto, em recurso, a Procuradoria diz entender que 'os comentários, de fato, superaram o direito de informar, esclarecendo que há indícios de prática criminosa, que autorizam o recebimento da queixa crime'.

A relatora do recurso, Maria Fernanda Belli, diz entender Joice pode exercer seu direito de crítica e de expressão, ainda que utilize expressões consideradas "ríspidas", "ácidas" ou "mordazes", sem que isso caracterize o crime contra a honra'.

"Ao contrário, os comentários pungentes, categóricos apenas demonstram o intuito crítico da querelada, que externa seu inconformismo com os acontecimentos políticos, dos quais, aliás, exsurgem diversos crimes e expõem episódios de corrupção, cujos desdobramentos interessam a todos os brasileiros, sobretudo quando envolvem o apelante, que ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo", anotou.

A juíza ainda ressalta que 'os comentários ocorreram em relevante e peculiar momento político, durante investigações da conhecida "Operação Lava Jato", circunstâncias que, por óbvio, intensificam qualquer debate sobre o tema, tratando-se a querelada de jornalista notoriamente conhecida por críticas contundentes'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

"Entendemos, tal como se manifestou o Ministério Público durante a sessão de julgamento, que a ação deverá ser acolhida porque a liberdade de expressão não pode ser confundida com autorização para ataques à honra alheia, que também é protegida pela Constituição Federal. No momento oportuno serão apresentados os recursos cabíveis".

Publicidade

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.