A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve condenação da União e do Estado que determinou o fornecimento de cirurgia de angioplastia com implantação de dispositivo importado (Stent Flow Diverter) a uma moradora do município de São José, no litoral catarinense. O julgamento ocorreu em 19 de junho.
A dona de casa, de 58 anos, ajuizou ação após ter tratamento médico negado administrativamente pelo SUS.
De acordo com o laudo médico, a paciente possui aneurisma cerebral, apresentando necessidade de procedimento cirúrgico para a implantação do dispositivo de prótese endovascular, fabricado por empresas estrangeiras.
Entre os riscos apontados pela falta de tratamento está a hemorragia cerebral, possibilitando déficit neurológico, coma e óbito.
A União e o Estado alegaram 'inexistência de direito, considerando o método uma escolha da autora'.
A 4.ª Vara Federal de Florianópolis determinou à União e ao Estado de Santa Catarina que fornecessem a cirurgia com o dispositivo necessário.
A União e Santa Catarina recorreram ao tribunal alegando que o SUS já disponibiliza outra versão de angioplastia.
A partir da prescrição médica, o relator do caso, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, manteve o entendimento da necessidade da operação requerida pela paciente, apontando os riscos oferecidos pela cirurgia regular do SUS.
"A enfermidade da autora possui altas chances de morte, sendo o procedimento postulado o mais efetivo. De acordo com o perito, os procedimentos fornecidos pelo SUS, na situação da autora, seriam mais agressivos e de maiores riscos", ressaltou o magistrado ao manter a decisão.