Os desembargadores da 35.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que o Ministério Nacional de Igreja em Células, em Itapevi (Grande São Paulo), indenize em R$2 mil uma vizinha de um templo por excesso de barulho causado por instrumentos musicais durante cultos.
Documento
ACÓRDÃO
As informações foram divulgadas no site do TJ paulista - Apelação nº 1001121-19.2017.8.26.0271
De acordo com os autos, uma vistoria da prefeitura à igreja 'comprovou que o ruído produzido estava além do tolerável e ultrapassava os limites estabelecidos pela legislação municipal e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)'.
A decisão aponta que a própria Igreja em Células 'admitiu ter dificuldade em respeitar os limites sonoros em suas atividades'.
O desembargador Sergio Alfieri, relator da apelação, argumentou que 'se por um lado é garantia constitucional o livre exercício dos cultos religiosos, de outro não se desconhece que tal exercício não pode afetar indevidamente o direito ao sossego do indivíduo em seu lar, direito fundamental também assegurado pela Constituição Federal, sob pena de configuração de abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito'.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem está tentando contato com o Ministério Nacional de Igreja em Células. O espaço está aberto para manifestação.