O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou por unanimidade a retirada de um vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal do processo de pedido de cassação do deputado estadual Carlos Avallone Júnior (PSDB).
O vídeo gravado por um agente da PRF em 4 de outubro de 2018, três dias antes do primeiro turno das eleições majoritárias, mostrava três homens detidos em um carro na BR-070 com o vidro traseiro adesivado com o mote da campanha do deputado, R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato.
Avallone havia entrado com mandado de segurança para que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova.
Segundo o Ministério Público, os três entraram em contradição e não souberam explicar a origem do dinheiro.
No vídeo, um deles afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá que pertenceria a Avallone, e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. E, de acordo com o depoimento de umpolicial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.
No julgamento, os desembargadores aplicaram a Súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual consta que 'não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais', seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
"O vídeo permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais."
COM A PALAVRA, O DEPUTADO
A reportagem busca o contato de Carlos Avallone Júnior. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)