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Chinaglia será intimado a empossar suplente de deputado infiel

Walter Brito Neto (PRB-PB) teve a perda do mandato determinada em março, mas continua no cargo até hoje

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Por Mariângela Gallucci , Denise Madueño e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), deverá ser intimado nesta quarta-feira, 17, pessoalmente por um oficial de Justiça para que num prazo de 24 horas emposse o suplente de deputado Major Fábio (DEM-PB) no lugar do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), que foi punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com perda do mandato por infidelidade partidária. Veja também: Entenda a fidelidade partidária  Sessões polêmicas que passaram pelo STF   Diante da resistência de Chinaglia de empossar Major Fábio, os ministros do TSE resolveram determinar a um oficial de Justiça que entregue a intimação. Em caso de novo descumprimento, o TSE já avisou que enviará cópias de todo o processo para o Ministério Público Federal para que sejam apuradas eventuais ilegalidades cometidas pelo presidente da Câmara. Mais especificamente, o Ministério Público deverá analisar se Chinaglia cometeu o crime de desobediência. Na avaliação dos ministros do TSE, Chinaglia exagerou. Apesar de o tribunal ter determinado em março a perda do mandato de Brito, o deputado continua no cargo até hoje. Os ministros resolveram reagir com mais força depois que foram informados que o presidente da Câmara não deveria cumprir imediatamente uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que mais uma vez determinou a saída de Brito Neto. Nessa decisão tomada na terça-feira, os ministros da 2ª. Turma do STF rejeitaram por unanimidade um recurso no qual o deputado questionava uma decisão do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, contrária a ele. Os advogados de Brito Neto argumentaram que o TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo. A defesa também sustentou que a resolução do TSE que tratou da infidelidade partidária é inconstitucional. Mas o relator do recurso julgado ontem pelo STF, ministro Celso de Mello, afirmou que o tribunal já declarou em várias decisões que são válidas as resoluções que disciplinaram a perda do mandato por troca de partido sem justa causa. Nesta quarta, o plenário do STF deverá analisar um outro recurso, do PRB, contra a perda do mandato. A expectativa é de o recurso seja arquivado ou rejeitado e que seja mantida a perda do mandato de Brito.

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