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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer e Augusto Tenório

Consignado para aposentados: governo e bancos buscam fórmula para definir limite de juros

Grupo de trabalho tem reunião nesta quarta; não houve consenso para atrelar porcentual à variação da Selic

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Por Roseann Kennedy
Atualização:

O grupo de trabalho criado no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para propor uma fórmula de definição do teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas inicia as discussões nesta quarta, 4. Na semana passada, o CNPS tentou fixar uma metodologia. Mas não houve acordo entre representantes do governo Lula e dos bancos. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, propôs levar o tema para um grupo técnico.

Lupi quer atrelar o cálculo à variação da Selic - taxa básica de juros e queria reduzir de 1,91% para 1,84%. Já os bancos, dizem que é necessário avaliar os custos e vincular a variação também a juros futuros, e avaliam que o porcentual atual deveria ser mais alto, podendo chegar em 1,93%.

Isaac Sidney. Foto: Celso Doni/Febraban

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) enviou um ofício ao ministro Carlos Lupi, ao qual a Coluna teve acesso. No texto, a entidade lista quatro consequências “caso o teto de juros venha a ser estabelecido em um patamar não condizente” com os custos da operação pelas instituições financeiras:

• Redução ou até a paralisação na concessão de operações por instituições com atuação representativa no segmento de crédito consignado.

• Inviabilização da operacionalização no canal Correspondente (responsável por cerca de 40% da originação do produto, com mais de 77 mil CNPJs e mais de 240 mil profissionais – CPFs – atuantes no segmento), com provável fechamento de lojas e demissão de trabalhadores.

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• Migração do público de aposentados e pensionistas do INSS para a contratação de linhas de crédito com taxas mais elevadas e prazos reduzidos (ex.: crédito pessoal para negativados), em razão de potencial queda nas concessões e restrição na oferta do crédito consignado.

• Prejuízo no atendimento ao público de mais vulnerabilidade (aposentados e pensionistas com maior idade e menor faixa de renda), e em operações de menor valor, afetando por consequência o fomento à economia local. A título referencial, podemos mencionar o que atualmente.