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CREA de Tocantins cassa certidão da Delta

Decisão seguiu recomendação de relatório do MP do Estado e impede a construtora de usar documentos falsos em licitações

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Por Redação
Atualização:

Um mês depois de publicada a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconhecendo como falso o atestado de capacidade técnica fornecido pela Prefeitura de Palmas à Delta para obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), o órgão também cassou a certidão da empresa em reunião extraordinária em Palmas, nesta quinta-feira, 19.Presidente da comissão de sindicância do CREA-TO que apura a chancela do órgão na documentação da empresa, o engenheiro eletricista Luiz Cláudio Werner, afirma que a decisão atendeu à recomendação constante em relatório do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO). O Ministério Público usa laudos periciais da Polícia Federal (PF) para acusar o ex-diretor da Delta, Carlos Roberto Duque Pacheco, de usar documentos falsos na obtenção da CAT, um documento obrigatório na habilitação de empresas em licitações. A certidão, chancelada em 2009, foi empregada pela empresa para vencer a licitação da Prefeitura de Palmas, que resultou no atual contrato para coleta de lixo de R$ 71,9 milhões.Com a decisão, explica Werner, a Delta não pode mais usar o documento para se habilitar em processos licitatórios. O plenário aprovou também o envio das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas pelos ex-diretor da Delta, Carlos Roberto Duque Pacheco, para análise da câmara especializada de engenharia civil do órgão, coordenada pelo engenheiro Vinicius Franco Araújo. "Se for detectada alguma irregularidade, existe a possibilidade das ARTs serem anuladas e isso poderá extinguir o contrato", ressalta Werner. Não há prazo para a análise ser concluída. A atuação dos servidores do CREA-TO que manusearam o processo da CAT também será analisada pela comissão de ética do órgão.

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