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De 10 medidas anticorrupção, 4 são alteradas

Relator do conjunto de medidas apresentadas pelo MPF, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) diz que não acatará dois pontos que estão no texto original

Por Isadora Peron
Atualização:

BRASÍLIA - O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do conjunto das dez medidas anticorrupção, não pretende acatar em seu relatório pelo menos dois pontos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF): a restrição à concessão de habeas corpus e a possibilidade de prisão preventiva para recuperar recursos desviados por agentes públicos. O texto também vai trazer mudanças em pontos polêmicos, como a realização do teste de integridade para servidores públicos e o uso de provas ilícitas obtidas por boa-fé.

O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) Foto: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados

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Lorenzoni deve apresentar seu relatório na comissão especial na primeira semana de novembro. Até lá, vai procurar as bancadas dos partidos na Câmara para expor uma versão preliminar e discutir os principais pontos do projeto.

O relator disse que a ideia do teste de integridade o agrada, mas a proposta também é motivo de preocupação. A proposta, usada em outros países, consiste em simular a oferta de propina para testar a honestidade do servidor. “O texto é válido. O problema é como a gente faz uma experiência no Brasil sem abrir espaço para abuso de autoridade, assédio moral, ou perseguição política”, afirmou.

Ele também disse não ter uma definição sobre o uso de provas ilícitas. “Há, na jurisprudência, uma relativização do meio ilícito quando é para beneficiar o réu. E quando é para proteger a sociedade, vale? Esse é o ponto que a gente está tentando ver se constrói.” 

O relator afirmou que o parecer vai endossar as propostas de criminalizar a prática de caixa 2 em campanhas políticas e de transformar corrupção em crime hediondo.

O texto também trará novidades em relação ao original, como a criação de um fundo nacional de combate à corrupção – com recursos de bens apreendidos – e de uma figura chamada “denunciante do bem”, pessoa que não está diretamente ligada ao delito investigado, mas pode ganhar uma recompensa pela denúncia. A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a prisão a partir de condenação em segunda instância também deverá constar do relatório final.

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