PUBLICIDADE

Delegados da Polícia Federal apoiam a PEC 37

Milton Fornazari Junior e Bruno Titz de Rezende defendem a proposta que afasta o Ministério Público das investigações de âmbito criminal

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

A PEC 37 perturba promotores e procuradores, mas tem todo o apoio de outra classe. Delegados da Polícia Federal e mestres em Direito Penal pela PUC-SP, Milton Fornazari Junior e Bruno Titz de Rezende defendem a proposta que afasta o Ministério Público das investigações de âmbito criminal. "A investigação é a função constitucional da Polícia Judiciária, Federal e Estaduais", sustentam os delegados da PF.

PUBLICIDADE

Eles destacam, como exemplos de sucesso do trabalho da PF, as recentes operações Monte Carlo - que culminou com a prisão do contraventor Cachoeira -, Mensalão e Porto Seguro.

Fornazari e Rezende repudiam a versão de que o afastamento do Ministério Público das investigações criminais vai gerar impunidade. "A PEC 37 reafirma o que a Constituição já hoje estabelece e propiciará uma maior rapidez em uma das funções mais importantes do Ministério Público: processar criminalmente o autor do crime."

Em entrevista ao Estado de S. Paulo, os delegados da PF dizem porque são a favor da PEC 37.

Os senhores são a favor da PEC 37? Por quê?

Sim, pois a PEC 37 reafirma o que a própria Constituição já hoje estabelece. Inclusive, propiciará uma maior rapidez em uma das funções mais importantes do Ministério Público: processar criminalmente o autor do crime. A investigação é a função constitucional da Polícia Judiciária (Federal e Estaduais). São elas que possuem o conhecimento e ferramentas necessárias para o sucesso da investigação. É só lembrarmos das operações da Polícia Federal que tiveram como consequência a prisão de Carlinhos Cachoeira (Monte Carlo), a operação do Mensalão, bem como a recente Operação Porto Seguro.

Promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País se manifestam contra a PEC 37 sob alegação de que a proposta exclui o Ministério Público de investigações de caráter criminal e que essa situação poderá gerar impunidade, sobretudo nos casos de corrupção. Qual a avaliação dos senhores?

Publicidade

De forma alguma a aprovação da PEC 37 gerará impunidade. O combate contra a corrupção continuará sendo ferrenhamente desempenhado pela Polícia Federal, com o controle externo do Juiz e do Ministério Público.

Por que os promotores e os procuradores não podem investigar crimes? Não é bom uma parceria de forças?

O Ministério Público é parte no processo penal. Imagine-se o Ministério Público colhendo provas na investigação e, posteriormente, as utilizando para processar criminalmente o investigado: não há como ser imparcial. Assim, provas favoráveis à inocência do investigado podem ser desprezadas, fazendo que um inocente venha a ser preso injustamente. Também, a investigação realizada pelo Ministério Público não possui qualquer controle de outro órgão externo ou procedimento legal pré estabelecido, sendo verdadeiro retrocesso às conquistas da sociedade brasileira. A união de forças é fundamental no combate ao crime organizado, mas cada um na sua atribuição, a polícia investiga e o Ministério Público processa o autor do crime. Não há união se o Ministério Público tiver uma investigação e a Polícia outra, ambas correndo em paralelo, com custos financeiros em duplicidade para a sociedade, como pretende o Ministério Público. Não é preciso "mais gente investigando", mas é fundamental que as Polícias estejam bem equipadas para essa função. Dividir recursos públicos com outros órgãos, enquanto é notória a carência crônica de recursos humanos e materiais nas polícias, é um contra senso. Além disso, é importante permitir que o Ministério Público concentre seus esforços no processamento dos autores de crimes. Qual a relevância de toda uma investigação se no processo criminal dos investigados estes não chegam a ficar um dia atrás das grades?

Alegam promotores e procuradores que o alijamento deles da investigação também vai afastar desses procedimentos outras áreas de fiscalização como CVM, Banco Central e Receita. Na opinião dos srs isso vai mesmo acontecer se a PEC 37 passar?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Muitos argumentos falaciosos estão sendo utilizados contra a PEC 37. Entre eles, que será proibida a atuação da CVM, Receita Federal, Tribunal de Contas da União, Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A aprovação da PEC em nada alterará o trabalho de tais órgãos, com atribuições para investigações administrativas. O que se discute é a titularidade da investigação criminal, ou seja, se o Ministério Público poderá fazer uma investigação criminal paralela à da Polícia, a qual detém atribuição constitucional. 

Por que os delegados querem competência exclusiva nas investigações criminais?

O inquérito policial e o delegado de Polícia são instrumentos de garantia dos direitos dos cidadãos. Evita que o inocente seja processado injustamente. Transferir a investigação ao Ministério Público, que é parcial, acabaria com tal garantia. Certamente existem aspectos a serem melhorados, como conferir prerrogativas ao delegado de Polícia, a fim de que ele possa realizar investigações criminais livre de quaisquer pressões indevidas. Aliás, o próprio Ministério Público deveria ser o primeiro a lutar por isso.

Publicidade

Com tantos crimes diariamente no País não seria importante uma aliança com todos os órgãos de investigação, inclusive o Ministério Público?

Com certeza, a união é fundamental a fim de que o Estado possa melhor combater a criminalidade organizada. O Ministério Público não é órgão de investigação na área criminal, mas exerce o controle externo sobre a investigação, assim como o juiz. Neste contexto, é importante a conjugação de esforços não só do órgão de investigação (Polícia) com o Ministério Público (órgão acusador), como também com o Juiz (órgão julgador) e com os demais órgãos incumbidos das investigações administrativas (Receita Federal, CVM, Banco Central, Ibama etc.).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.