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Chefe do Ministério Público desiste de ação contra senador

Procurador-geral de Justiça acatou defesa de Aécio; promotoria havia apontado 'fraude contábil' no aporte de R$ 3, 5 bilhões em saúde

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Por Ricardo Brito , Marcelo Portela , BELO HORIZONTE e BRASÍLIA
Atualização:

A Justiça mineira extinguiu, sem análise de mérito, ação de improbidade administrativa que tinha como réu o senador Aécio Neves (MG), pré-candidato do PSDB à Presidência da República. A decisão atendeu a pedido do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, que desistiu da ação, que havia sido proposta pelo próprio Ministério Público Estadual. Aécio e a então contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, eram acusados de improbidade administrativa por terem supostamente incluído investimentos de mais de R$ 3,5 bilhões da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), entre 2003 e 2008 - período em que o tucano governava o Estado - na prestação de contas do governo como se fossem aportes do caixa do Executivo em saúde. O objetivo era cumprir o investimento mínimo exigido pela Constituição na área. A ação foi proposta pela Promotoria de Defesa da Saúde com base em relatório técnico do Tribunal de Contas mineiro, segundo o qual os investimentos foram feitos com recursos exclusivos da Copasa, sem repasses diretos do Executivo. O MPE considerou a medida "no mínimo uma fraude contábil". A defesa do senador pediu a extinção do processo com a alegação de que apenas o procurador-geral de Justiça tem competência para acionar o governador. E negou qualquer irregularidade na questão, sob o argumento de que houve "mera interpretação contábil frente ao cenário legislativo" da ocasião. E lembrou que havia "omissão legislativa" sobre a questão, regulamentada posteriormente pela Emenda Constitucional 29/00. Inicialmente o TJ estadual negou o recurso. Em agosto do ano passado, ele mudou de posição e determinou que o procurador-geral se manifestasse para "convalidar" ou não a ação. Em sua resposta à Justiça, Carlos Bittencourt entendeu que o início das investigações por outros integrantes do MP é "prática que não deve ser protegida" e avaliou que, no caso, "não se vislumbra lesão ao patrimônio público". Diante do parecer, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que havia acatado a ação, afirmou, no último dia 29, que o "ponto central da questão" para o Judiciário seria "decidir se os réus praticaram ato de improbidade". E, como o procurador-geral "deixou de convalidar os atos de investigação", decidiu extinguir o processo. Procurado pelo Estado, o procurador-geral informou que não iria se manifestar. Defesa. Em nota divulgada ontem, a respeito da ação, a assessoria do senador Aécio Neves afirma que as despesas com saneamento são investimentos em saúde pública e que esse é o entendimento da Organização Mundial da Saúde. Argumenta também que antes da aprovação do projeto que regulamenta a Emenda 29 (que fixou limites mínimos para financiamento da saúde), em 2011, cabia aos tribunais de contas de cada Estado "definir o que deveria ser considerado gastos em saúde". "A ação é composta apenas de questões contábeis, não tendo havido qualquer dúvida sobre a aplicação dos recursos", diz a assessoria.

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