SALVADOR – A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Carmen Lucia Santos Pinheiro determinou, em decisão liminar, que os juízes eleitorais do Estado exerçam poder de polícia para realizar busca e apreensão, nas próximas 24 horas, de "todo e qualquer material de responsabilidade das coligações representadas e seus respectivos candidatos, nos quais conste o nome de Lula" como se o ex-presidente ainda fosse candidato ao Palácio do Planalto nas eleições 2018. A sentença, publicada nesta quinta-feira, 27, é uma resposta a representação apresentada no TRE-BA pela coligação majoritária liderada pelo DEM na Bahia.
O partido, que tem como candidato ao governo do Estado o ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo, recorreu à Justiça Eleitoral no dia 22 denunciando distribuição de santinhos com o nome e a foto do ex-presidente petista, preso e condenado na Operação Lava Jato. Considerado inelegível pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula teve seu nome substituído pelo ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação Fernando Haddad na chapa encabeçada pelo PT à Presidência, composta também por PCdoB e PROS.
De acordo com a denúncia feita pelo DEM, que classificou a prática como "crime eleitoral", a distribuição de santinhos e panfletos com o nome do líder petista estaria sendo feita no interior do Estado "com conhecimento das cúpulas partidárias, inclusive do governador Rui Costa (PT)", que é candidato á reeleição.
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O DEM também cita na denúncia o deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Zé Neto (PT), o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) e a senadora Lídice da Mata (PSB), todos os três candidatos a uma vaga na Câmara Federal nas eleições 2018, além do deputado estadual e candidato à reeleição Alex da Piatã (PSD) e dos candidatos a senador Jaques Wagner (PT) e Ângelo Coronel (PSD).
Rui não comentou o caso. Todos os outros citados defenderam-se informando que cumpriram a legislação eleitoral. Segundo eles, os santinhos denunciados circularam antes de a candidatura de Lula ser indeferida pelo TSE e da escolha oficial de Fernando Haddad como candidato na chapa presidencial do PT.
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Na sentença que determina a busca e apreensão do material com a foto e o nome de Lula, proferida na quarta-feira, a juíza Carmen Lúcia Santos Pinheiro afirma, entretanto, que "ainda que os panfletos de cola eleitoral impugnados tivessem sido impressos antes do indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, caberia às representadas recolher todo o material gráfico ilegal, apto a gerar dúvida no eleitorado, mormente no volume produzido, totalizando 2.100.000 (dois milhões e cem mil panfletos), distribuídos por diversos municípios do Estado".
Para a magistrada, "a manutenção da propaganda com a divulgação de candidato com o registro indeferido tem potencialidade de gerar dúvida no eleitorado, circunstância que deve ser evitada nesse momento da campanha". Ela ainda cita no texto trechos do acórdão do julgamento que vetou a candidatura do ex-presidente Lula no TSE.
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