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Ministério Público tenta barrar registro de Arruda

Procuradoria defende que Lei da Ficha Limpa impede que ex-governador dispute governo do DF; nova regra já ameaça 1.319 postulantes no País

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Por Ricardo Brito
Atualização:

Atualizado às 22h13 - Brasília - O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal impugnou nesta quarta-feira, 16, 11 candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Na lista está o candidato a governador e ex-governador José Roberto Arruda (PR). Cabe à Justiça Eleitoral, agora, decidir se acata a decisão.

Entre os outros dez atingidos estão a deputada distrital Jaqueline Roriz (PMN) e a ex-governadora do DF Maria de Lourdes Abadia, ambas candidatas à Câmara dos Deputados. Outros 10 candidatos entraram na lista do MPE por razões diferentes.

TJDFT condenou Arruda por envolvimento no mensalão do DEM Foto: ANDRE DUSEK/Estadão

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As 11 ações se somam, em todo o País, a mais 1.308 que pedem igualmente impugnação de candidatos com base nas novas regras da Lei da Ficha Limpa. Essas impugnações foram protocoladas na Justiça pelo Ministério Público até segunda-feira.

Condenado. Nas dez páginas da ação para impugnar Arruda o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, argumenta que ele foi condenado no dia 9 pelo Tribunal de Justiça do DF em decisão colegiada. Arruda foi considerado culpado no processo que julgou o mensalão do DEM. De acordo com a Justiça Eleitoral, as condenações por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito são as causas de inelegibilidade do candidato do PR.

Ghersel afirmou que as inelegibilidades decorrentes de decisões de órgãos colegiados, como é o caso de Arruda, podem ser arguidas mesmo após o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez que há “previsão legal de cancelamento do registro”. Arruda requereu seu registro ao TRE no dia 4 de julho.

O procurador citou o entendimento já levantado na semana passada de que Arruda pode não assumir o mandato, caso seja eleito. “Não é demais acrescentar que, no caso em exame, se o impugnado vier a ser eleito, sem reversão da atual decisão acerca da improbidade, não poderá ser diplomado no cargo de governador, o que levará à anulação dos votos concedidos à chapa e à consequente anulação da eleição, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral”, afirmou Ghersel.

O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, contestou na noite de quarta o pedido de impugnação do MPE. “Temos uma posição bastante tranquila em relação a isso. Temos que desmistificar o fato de que a ação ter sido ajuizada pelo Ministério Público teria mais força que a de terceiros”, afirmou o advogado. Ele disse que Arruda continuará normalmente sua campanha.

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