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Em novo recurso, defesa tenta tirar Pizzolato da prisão

Justiça italiana já negou primeiro pedido para ex-diretor aguardar processo de extradição em liberdade condicional

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Por Redação
Atualização:

GENEBRA - A defesa do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato apresentou novo recurso diante do Tribunal de Bolonha, solicitando que o brasileiro aguarde pela decisão sobre uma eventual extradição em liberdade condicional. Na quarta-feira, 19, na Itália, os advogados de Pizzolato estiveram diante dos juízes na segunda audiência realizada até agora por conta do caso. Na primeira, a Corte optou por não liberar o brasileiro.

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Pizzolato foi um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão. Mas, antes de sua prisão, fugiu com o passaporte de um irmão morto há mais de 30 anos e entrou no território argentino de carro. Em Buenos Aires, decolou para a Espanha e, de la, fez a viagem de carro até o norte da Itália, sempre com o passaporte falso.

Há três semanas, porém, Pizzolato foi preso pela polícia italiana na cidade de Maranello, onde vivia na casa de um sobrinho e transferido para a prisão de Modena.

Numa primeira audiência em Bolonha, os juízes consideraram que haveria o risco de fuga se Pizzolato ganhasse o direito de esperar por sua extradição em liberdade. O próprio Pizzolato, segundo os documentos da transcrição da audiência, sugeriu que aceitaria aguardar o processo em prisão domiciliar. Mas a falta de bracelete eletrônico impediu que a medida fosse autorizado pelo juiz.

Agora, um novo recurso foi apresentado nesta quarta-feira. O Tribunal de Bolonha, ao contrário do que tinha feito na primeira decisão, evitou se pronunciar imediatamente e pediu de quatro a cinco dias para anunciar sua decisão.

A pedido do Ministério da Justiça da Itália, a Corte de Apelação de Bolonha havia decidido manter na prisão o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil.

O tribunal renovou automaticamente a reclusão de Pizzolato, poderá ficar pelo menos até 17 de março, quando acaba o prazo de 40 dias para que o Brasil peça a extradição, segundo tratado com a República Italiana.

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