Justiça bloqueia R$ 76,1 mi de Luiz Marinho e outros 19 réus por fraudes no Museu do Trabalhador

Decisão em tutela de urgência no âmbito de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal aponta “fortíssimas evidências” de “procedimento totalmente heterodoxo” de licitação para a obra na gestão do então prefeito de São Bernardo do Campo

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Por Igor Moraes
Atualização:

O ex-prefeito de São Bernardo do Campo Luiz Marinho. Foto: Ernesto Rodrigues / Estadão

A Justiça Federal determinou o bloqueio conjunto de R$ 76.156.646,22 de Luiz Marinho (PT), ex-prefeito de São Bernardo do Campo (2009-2016), e de outras 15 pessoas e quatro empresas em ação civil de improbidade administrativa sobre supostas irregularidades nas obras do Museu do Trabalhador.

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A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Carlos Alberto Loverra, da 1.ª Vara Federal de São Bernardo e foi proferida no dia 7 de dezembro de 2018. A medida leva em conta o valor corrigido do prejuízo sofrido pela prefeitura e, para definição do montante, também considera multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

"Com efeito, o exame acurado dos autos aponta fortíssimas evidências de que, de fato, após acerto prévio voltado à construção do denominado Museu do Trabalho e do Trabalhador, deu-se início a procedimento totalmente heterodoxo de licitação voltado ao direcionamento da concorrência [...] em favor da Construções e Incorporações CEI Ltda, empresa de fachada manipulada pelas empresas Construtora Cronacon Ltda. e Flasa Engenharia e Construções Ltda.", diz a decisão do juiz Loverra.

Entenda o caso

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em novembro de 2017, os réus foram acusados de formar um conluio para fraudar a concorrência 10.021/2011, promovida pelo município, entre 2011 e 2012, para definir a empresa que construiria o Museu do Trabalhador.

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Segundo os procuradores, para esconder a suposta fraude, os réus teriam usado a empresa de fachada Construções Incorporações CEI Ltda., inserindo cláusulas de restrição à competitividade no edital e apresentando uma "proposta-cobertura" em nome das empresas Construtora Cronacon Ltda. e Simétrica Engenharia Ltda.

A licitação, concluída em apenas um dia, foi vencida pela empresa Construções e Incorporações CEI, registrada em nome de "laranjas", de acordo com o MPF.

A denúncia alega que a empresa não possuía condições econômicas, nem técnicas, para executar a obra, e que, com o conhecimento de autoridades municipais, tinha um contrato de gaveta com as construtoras Cronacon e Flasa, no qual estava determinado que estas seriam as verdadeiras administradoras do canteiro de obras e dos recursos federais e municipais destinados ao museu.

O Ministério Público Federal calcula que os prejuízos aos cofres públicos, na época, chegaram a R$ 15.971.781,01. Na decisão de dezembro, o juiz Loverra apontou que os valores atualizados até junho de 2018 eram de R$ 25.385.548,74.

COM A PALAVRA, LUIZ MARINHO

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"O ex-prefeito Luiz Marinho já entrou com recurso pedindo a revisão da medida e tem certeza de que não houve nenhum desvio de recursos na obra do Museu do Trabalho e do Trabalhador".

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