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Governo Lula descumpre transparência e não divulga despesas com viagens

Casa Civil da Presidência da República nega acesso a dados referentes a deslocamentos de Lula dentro e fora do País

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Foto do author Natália Santos
Por Natália Santos
Atualização:

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem atuado de forma contraditória com o que foi prometido durante a campanha eleitoral em relação à transparência. Respostas via Lei de Acesso à Informação (LAI) de pedidos feitos pelo Estadão não respeitam pareceres já divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e direcionamentos previstos na legislação. Uma das negativas foi do Ministério da Economia, que se recusou a compartilhar a lista de entradas e saídas do prédio da pasta durante os primeiros meses de 2023. O Ministério da Economia foi extinto por Lula, mas sua estrutura de gestão permanece na plataforma Fala.BR, mesmo após a divisão entre as pastas da Fazenda, Gestão, Planejamento, Indústria e Povos Indígenas.

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Para a Casa Civil da Presidência, a reportagem pediu acesso aos gastos das viagens nacionais e internacionais de Lula. Mas o pedido foi negado também.

Para justificar a negativa ao compartilhamento de dados sobre quem visitou o Ministério da Economia, a pasta afirmou que o conteúdo dos registros é “informação que gira em torno do conhecimento sobre informações pessoais” e que, para processar esses dados, teria um trabalho adicional. A decisão destoa do posicionamento de outros órgãos do governo, como Defesa, Turismo, Infraestrutura e Vice-Presidência, que enviaram os dados após receberem o mesmo pedido da Economia, por exemplo.

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante reunião ministerial realizada na manhã desta segunda-feira, 3, no Palácio do Planalto em Brasília.  Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO - 3/4/2023

Nos últimos anos, a CGU emitiu diversos pareceres favoráveis à divulgação dos registros de entradas e saídas dos prédios públicos, afirmando que essas informações são públicas. Em fevereiro deste ano, o órgão reiterou a decisão.

A justificativa de trabalho adicional como negativa é amparada pelo artigo 13 da Lei de Acesso à Informação que define que não serão atendidas solicitações que exijam atividades a mais de análise, interpretação ou consolidação de dados. Entretanto, o mesmo artigo exige que, caso o órgão utilize dessa alegação, devem ser enviadas informações extras como a quantidade de horas necessárias para realizar o tratamento indicado. Na resposta ao pedido não foi enviado esse detalhamento.

O site do Fala.BR mostra que a primeira negativa foi respondida pela Coordenação-Geral de Terceirização, Transporte, Informação e Patrimônio. No dia 29, o Estadão entrou com recurso para que a resposta fosse revista. O período de reavaliação foi finalizado na última terça-feira e o retorno foi uma nova negativa, respondida dessa vez pelo Secretário de Gestão Corporativa. Ambos os cargos fazem parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que, segundo informação do Ministério da Fazenda ao Estadão, está responsável por fazer a gestão dos dados de entrada e saída de alguns prédios.

O Estadão entrou em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para saber mais informações sobre essa gestão de dados. Quando a resposta for recebida, ela será adicionada a essa reportagem.

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Viagens

Para a Casa Civil da Presidência da República, o Estadão pediu, por meio da LAI, acesso aos gastos das viagens nacionais e internacionais de Lula. Em resposta, o órgão afirmou que não poderia enviar essas informações devido, principalmente, ao artigo 24 da Lei de Acesso à Informação que define que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.

Entretanto, os gastos com viagens oficiais exigem prestação de contas, conforme a LAI, já que se utiliza de recursos oriundos de cofres públicos. No governo de Jair Bolsonaro, marcado por negar o acesso a centenas de informações públicas, os gastos com viagens eram divulgados, ao longo do mandato, pela Secretaria-Geral da Presidência.

Regra consolidada

Diretora de programas da organização Transparência Brasil, Marina Atoji avalia que a negativa em divulgar informações cujo acesso é garantido pela LAI evidencia dificuldades do governo em cumprir uma regra já consolidada. “Esse descompasso deixa a impressão de que a lei não está funcionando, seja por essa falta de padronização de entendimentos, seja pela negativa a dados básicos.”

Em nota, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas lembrou a publicação da CGU deste ano. “Exceção é reservada a informações pessoais sensíveis, como dados de visitantes de órgãos de defesa de direitos humanos ou hospitais.”

Cofundador da agência de dados especializada no acesso à informação Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti defende um posicionamento mais enfático de Lula. “É importante que o presidente, na posição de chefe do Executivo, reitere a importância da transparência pública e tome as medidas para fazer com que as decisões antigas, contrárias ao acesso à informação, sejam revertidas, e, naqueles casos de órgãos que insistem em negar acesso à informação, punir esses agentes públicos”, disse. l

O que diz a lei

Esferas

A Lei de Acesso à Informação é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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Regras

A lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados por qualquer cidadão ou pessoa jurídica por meio de um sistema eletrônico.

Prazos

As respostas precisam ser enviadas pelos órgãos competentes em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa.

Identidade

Os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais dos cidadãos que pedem acesso a informações públicas.

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