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Juiz eleitoral multa PSDB e Serra em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Quantia reitera a conduta ilícita, já que o PSDB e Serra foram multados anteriormente

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Manoel Luiz Ribeiro multou nesta sexta-feira, 22, o pré-candidato José Serra e o PSDB, em RS 15 mil cada, por difusão de propaganda eleitoral antecipada. A campanha oficial só pode ser veiculada a partir do dia 5 de julho, de acordo com a legislação.

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O Partido dos Trabalhadores (PT) propôs as representações ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por conta de uma aparição na TV em que José Serra compara a cidade de São Paulo em 2004, quando era administrada por Marta Suplicy (PT-SP), e hoje - após a gestão do PSDB e de Gilberto Kassab, apoiado por ele - destacando os avanços conquistados.

Para Ribeiro, é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário (...) existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral".

O valor das multas supera o mínimo legal previsto por lei. Segundo o magistrado, a quantia reitera a conduta ilícita, já que o PSDB e Serra foram multados anteriormente. Além disso, "o âmbito de abrangência da propaganda veiculada em rede de televisão e horário nobre de audiência também justifica a exasperação da penalidade", explica.

Outra multa. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano também aplicou uma multa de R$ 5 mil a Lourivaldo Delfino por uso de vídeos ofensivos, propagados em redes sociais na internet, contra o vereador Gilson Barreto (PSDB). Lagrotta também ordenou a retirada dos textos e vídeos dos sites.

As sentenças dos juízes Ribeiro e Germano são decisões de primeiro grau, cabendo, portanto, recursos ao TRE-SP.

 

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