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Juiz encerra depoimento após ré abrir garrafa de cerveja durante audiência; veja vídeo

Mulher foi condenada a pagar uma multa de dez salários mínimos por litigância de má-fé; Defensoria Pública do Tocantins, responsável pela defesa, não comentou o episódio

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Foto do author Gabriel de Sousa
Por Gabriel de Sousa

BRASÍLIA – O juiz da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, no interior do Tocantins, encerrou um depoimento após a ré de um processo abrir uma garrafa de cerveja durante julgamento virtual nesta segunda-feira, 6. A mulher foi expulsa da audiência e condenada por litigância de má-fé.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.

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No momento em que Rebeca Barbosa Oliveira abriu a garrafa de bebida alcóolica, o juiz estava ouvindo uma testemunha. Na sequência, o magistrado terminou o interrogatório e expulsou a acusada da sessão virtual. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, responsável pela defesa da mulher, não quis comentar o caso.

Rebeca era julgada por injúria e ameaça e foi condenada pelo segundo crime, com pena de três meses e dois dias de detenção. A mulher ainda pode recorrer da decisão. Por ter aberto a cerveja no meio do julgamento, ela terá que pagar uma multa de dez salários mínimos.

Mulher ao abrir uma garrafa de cerveja durante uma audiência Foto: Reprodução/TJ-TO

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, condeno-a por litigância de má-fé (...) diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.

Expulsão da ré foi por ‘impossibilidade de realização do interrogatório’

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou que o magistrado expulsou a ré da audiência pela “impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição”. A Corte também disse que a Defensoria Pública “entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré”.

“A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”, afirmou o tribunal.

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Em nota enviada ao Estadão, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins afirmou que não comenta decisões judiciais envolvendo réus que são assistidos pelo órgão. “No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”, disse a Defensoria.

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