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Mensalão 7º dia; Risco de nulidade do processo do mensalão

Flávia D'Angelo, Ricardo Britto e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo

Por Lilian Venturini
Atualização:

Na primeira parte da sessão desta sexta-feira, 10, sétimo dia de julgamento do mensalão falaram os advogados de Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia e Valdemar Costa Neto. Embora a sustentação do advogado de Valdemar fosse a mais esperada para o dia, o advogado de Carlos Alberto Quaglia roubou a cena ao pedir aos ministros da Corte a anulação do processo por ter assumido o caso depois de seu cliente ficar 3 anos sem defesa. O pedido geral uma intensa troca de opiniões entre os ministros. Ayres Britto, por fim, decretou que o assunto seria tratado nos votos dos ministros.

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O defensor público Haman Córdoba sustentou que Quaglia teria passado todo o processo sem advogado, razão pela qual não pode defender-se, contraditar testemunhas ou exercer seu direito de defesa em relação aos atos de produção de prova. Depois de algumas perguntas feitas por alguns dos ministros, Joaquim Barbosa afirmou que o réu foi intimado a indicar um advogado e não o fez. Córdoba então esclareceu que a intimação só aconteceu em 2011.

Antes dele, falou o advogado Guilherme Alfredo de Moraes fala em nome de Breno Fischberg, que sustentou que Fischberg foi citado somente uma vez no processo. "Ele é citado em uma nota de rodapé como sócio da Bônus-Banval. Essa frase levou a acusação a pensar que ele era da quadrilha", argumentou.

Em nome de Valdemar Costa Neto, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa pediu a absolvição do deputado federal, ex-presidente do extinto PL, do crime de corrupção passiva. Segundo o advogado, os recursos que o extinto partido recebeu fizeram parte de um acordo eleitoral firmado nas eleições de 2002 para que o PL integrasse a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva com o ex-vice-presidente José Alencar. O acerto foi pago por meio de uma corretora, a Garanhuns, comandada pelo doleiro Lúcio Funaro, que fez um acordo de delação premiada para se livrar do processo.

Na segunda parte da sessão os advogados de Jacinto Lamas e Antonio Lamas tomaram a tribuna e, mais uma vez, sustentaram que os seus clientes não sabiam que os saques que faziam eram de dinheiro ilícito. "Vocês ouviram o advogado de Valdemar dizer aqui que ele (Jacinto) era um mero mensageiro", disse o seu advogado Délio Lins e Silva. Já a defesa de Antonio Lamas argumentou que, embora o procurador-geral Roberto Gurgel tenha pedido a absolvição, ele pediu que seja reconhecida a inocência de Antonio. A defesa afirmou ainda que o ex-funcionário do PL foi denunciado no processo do mensalão apenas pelo sobrenome. "Se ele se chamasse Silva talvez teria ficado de fora".

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O advogado ressaltou que na época da denúncia, com a acusação sob 40 pessoas, levantou-se o objetivo de ligar o esquema à obra "Ali-Baba e os 40 Ladrões" e ironizou a inclusão do seu cliente. "Se fosse Silva, talvez não fosse denunciado. Mas, Lamas, quer quadro mais midiático para quarenta ladroes?", questionou.

Transmissão. O Supremo retoma a sessão na segunda-feira, 13, às 14 horas. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe abaixo os principais momentos:

18h59 - Ayres Britto decreta o fim da sessão.

18h58 - Ele pediu o reconhecimento de inocência e desejou boa noite e bom descanso a todos.

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18h57 - "O MP continua a chamar Antonio Lamas de mensaleiro, tanto é que pediu a absolvição por falta de provas".

18h57 - "Antes tarde do que nunca", diz ele sobre o pedido de absolvição de Gurgel a Antonio Lamas.

18h54 - "O pau só quebra nas costas do pequeno neste País".

18h54 - "Se tivesse relacionado o presidente, o MP teria feito uma injustiça. Mas havia um depoimento que o citava"

18h53 - "Antonio Lamas está lá, coitadinho".

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18h53 - "Por que o MP não indiciou Lula? Não tem nenhum depoimento que diz que ele soubesse, como Lula disse".

18h52 - "Na época a imprensa denunciava Ali Babá e os 40 ladrões. Qual o critério para colocá-lo como réu? Como Lamas nos pés? Não tinha nada mais midiático que isso...Dois irmãos lamas para completar os 40 ladrões".

 Foto: Estadão

18h50 - "MP errou ao denunciar Antonio Lamas. Ele foi a mando do patrão".

18h49 - "O MP identificou umas 50 pessoas que tiveram a mesma conduta de Lamas, mas o MP não denunciou nenhuma".

18h46 - Ele diz que a denúncia fala que Antonio Lamas também retirava dinheiro para Valdemar da Costa Neto. "Isso não é verdade. Aí eu pergunto: Houve abuso do MP?".

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DIREITO GV - A defesa de Jacinto Lamas insiste na mesma linha de outras defesas já apresentadas até aqui: o baixo nível hierárquico de Lamas dentro do partido (PL) não dava a ele qualquer domínio sobre os fatos.Ele não possuiria, portanto, conhecimento da origem ilícita dos valores que sacava. Sem a possibilidade de conhecimento do caráter ilícito dos valores sacados, não ficaria configurada a lavagem de dinheiro, acusação que em maior número pende sobre Lamas.

18h45 - Ele diz que na PF, o presidente do inquérito, agindo às margens da legalidade chamou os irmãos inúmeras vezes. "Eles queriam firmar uma delação contra o patrão Valdemar da Costa Neto".

18h40 - Délio Fortes de Lins e Silva para falar sobre o réu Antonio Lamas.

18h39 - Ele encerra com as palavras de Padre Antonio Vieira e diz que não pede favor. "Não peço favor, protesto aqui por Justiça, que é separar mensageiro e mensaleiro".

18h38 - "Tenho a plena convicção que no último dia, trarei Jacinto nessa Corte. Ele olhará nos olhos de cada presente aqui e dirá O Supremo Tribunal Federal me absolveu de todas as acusações. O STF disse que eu não sou e nunca fui mensaleiro".

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18h38 - "A corrupção passiva no caso de Jacinto é o mesmo ato narrado como lavagem de dinheiro".

18h37 - "É necessário em uma quadrilha, que os outros quadrilheiros saibam que os outros existem".

18h35 - Ele diz que vai abordar os crimes nos quais Jacinto é acusado.

18h35 - "Jacinto era o responsável pela propaganda, quando muito tesoureiro. Ele nunca foi político, nunca foi candidato, nunca fez reuniões políticas".

 Foto: Estadão

18h33 - "A acusação contra Jacinto não passa de um infortúnio porque nunca foi verificada a prova".

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18h32 - "Quem seria o maior beneficiário dos esquemas? O chefe da nação. Existe uma pessoa que falou que ele sabia de tudo: Roberto Jefferson. É tão fácil acreditar em Lula e tão difícil acreditar em Jacinto quando ele diz que não sabia?".

18h31 - "A maior evidência nos autos de que Jacinto não tinha consciência desse valores e ele ter ido ao Banco Rural com os documentos, assinou recibos e levou os valores".

18h29 - "Jacinto não recebeu um tostão furado".

18h28 - "Jacinto diz que Vlademar dizia que os valores eram para gastos de campanha e de ordem pessoal".

18h26 - "Jacinto confirmou ter feito saques e disse que não sabia a origem dos valores. Ele achava que era para o deputado Valdemar da Costa Neto".

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18h25 - "Vocês ouviram o advogado de Valdemar dizer aqui que ele (Jacinto) era um mero mensageiro".

18h24 - "Jacinto Lamas era um zero à esquerda no partido. O papel de tesoureiro era figurativo".

18h23 - "Quem mandava e desmandava naquele partido, como faz até hoje, era o deputado Valdemar da Costa Neto. Ele controlava desde a venda ou compra de um café até as reuniões políticas e as votações no sentido A ou B".

18h23 - "Jacinto não tinha qualquer importância política no partido. Ele não fazia reuniões políticas, não influenciava votações".

18h20 - "Tudo o que ele fazia tinha que ter aprovação do senhor Alvaro Vale e Valdemar da Costa Neto".

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18h19 - Jacinto era pessoa responsável pela propaganda política do partido, diz ele.

18h19 - "Ele era homem de confiança de Valdemar e do partido".

18h18 - Ele fala sobre quem era Jacinto Lamas dentro do PR, qual era a sua função e afirma que os saques feitos por ele foram a mando de Valdemar.

18h15 - Ele cita um contrato da empresa Garanhus com a SPMP&B. "O dono da Garanhus, Lucio Funaro, disse que Jacinto não tinha nada a ver com o contrato".

18h12 - Ele diz que trouxe 5 declarações de Imposto de Renda de Jacinto. "A Receita Federal nunca chamou Jacinto para esclarecimentos".

18h11 - Ele diz que o MP usou uma matéria da Istoé como prova de que o patrimônio de Jacinto não era compatível com o seu ganho. "A reportagem mostra a foto de Jacinto ao lado de uma foto de uma mansão. Balela, senhores ministros".

18h10 - Roberto Gurgel apresentou 17 provas que apontava a cilpa de Jacinto. "As prova indicam o contrário. Indicam que ele não teve participação no mensalão".

18h08 - Ele lê a denúncia que diz que Jacinto era o homem de confiança de Valdemar e recebia os valores, tinha a responsabilidade das finanças do partido.

18h07 - "Ele é acusado de 40 lavagens de dinheiro".

18h06 - "Partam da premissa que o Sr José Dirceu é o chefe da quadrilha, que Marcos valério era o executor e que os partidos receberam valores para votar com o governo. Peço que assim façam porque mesmo que V.Excelências chegarem a conclusão que o mensalão existiu, chegarão a conclusão que Jacinto não teve participação".

18h05 - "O que me cabe aqui é esclarecer, que se ele existiu, Jacinto Lamas não participou".

18h05 - "Se o mensalão existiu ou não, eu deixo para que Vossas Excelências decidirem".

18h04 - "Tenho plena convicção que com a prova dos autos do que com o que foi produzido no processo afastado das pressões da mídia, de ex-presidente, da CUT Jacinto Lamas sairá inocente".

18h03 - "Há 7 anos Jacinto cumpre pena, há 7 anos ele é chamado de mensaleiro".

18h01 - Ele faz referência a um livro de um jurista italiano Francesco Carnilucci "Miséria do Processo Penal", no qual ele critica o julgamento midiático do caso.

17h59 - Délio Lins e Silva em nome de Jacinto Lamas.

17h59 - Ayres Britto declara reaberta a sessão.

17h15 - Ayres Britto suspende a sessão por 30 minutos.

17h14 - Ele então pede a absolvição de Valdemar Costa Neto com relação a todas as imputações lançadas pelo MP.

17h12 - "Havendo dúvida razoável não pode haver condenação".

17h11 - "Me parece impossível configurar uma quadrilha num espectro fático colocado desta forma pelo MP. Que quadrilha é essa que não se conhece e que pratica um único crime?".

17h09 - Ele passa a falar sobre o crime de quadrilha. "Mais uma vez fala-se de uma quadrilha em que ninguém se conhece".

17h07 - "Há referências de pessoas que nunca foram ouvidas".

17h05 - Ele fala sobre o dinheiro depositado no Sudameris. "O MP não pediu perícia sobre isso. Eu peguei os extratos ao longo de um ano davam R$ 300 mil, o que é normal para quem opera no mercado de dólar ou como agiota na margem do mercado financeiro".

DIREITO GV - O réu Carlos Alberto Quaglia, por não ter advogado constituído, foi representado por um defensor público, que é um advogado do Estado indicado pelo Tribunal para que seja assegurada a defesa técnica do acusado. O defensor público alegou uma nulidade processual que muito chamou a atenção dos ministros: Quaglia teria passado todo o processo sem advogado, razão pela qual não pôde defender-se, contraditar testemunhas ou exercer seu direito de defesa em relação aos atos de produção de prova. Diversos ministros manifestaram-se revelando preocupação com relação a esta ausência, já que a não indicação de advogado para réu desassistido é causa de nulidade absoluta, por comprometer a ampla defesa. O Ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e esclareceu que o réu foi pessoalmente intimado para indicar advogado e não o fez. O defensor público, porém, esclareceu que essa intimação só aconteceu em 2011, depois que todas as provas do processo já haviam sido produzidas, sem participação ou ciência de Quaglia ou seus advogados. A decisão referente à nulidade do processo por esse motivo será tomada a partir da semana que vem, quando começam a votar os ministros. É importante indicar que, pela pequena importância de Quaglia no quadro geral do esquema criminoso apontado pela Procuradoria Geral da República, e pelo fato de sua não intimação não implicar, em princípio, prejuízo aos demais acusados, o eventual reconhecido da nulidade por esse motivo não deverá anular também o processo em relação aos demais acusados. Quanto a Quaglia, se a nulidade de fato for reconhecida pelos Ministros, o processo terá de ser todo refeito em relação a ele, em primeira instância.

17h03 - Ele diz que o MP não relaciona os pagamentos à função de deputado federal.

17h02 - "O que o MP fez, fez com a mesma tática que usou no caso Collor. Fez uma acusação genérica buscando uma interpretação para facilitar a sua prova".

 Foto: Estadão

17h01 - "PL fazia parte da coligação do governo assim que ela se formou. O comportamento normal é que ele votasse com o governo".

16h59 - "Entre março de 2004 e julho de 2004 e em julho de 2005 e setembro de 2005, busquei as votações que ocorreram e elas aconteceram da mesma maneira. O comportamento da bancada e do suposto réu é o mesmo do quando ele recebia os pagamentos".

16h58 - Ele passa a falar sobre as votações de Valdemar. "No geral há uma coincidência quase que geral. O PL vota com o governo mas também com alinhamento com o PSDB. O PSDB não está aqui sendo acusado de receber proprina para votar com o governo".

16h56 - "Não vou ficar aqui tentando mostrar se houve ou não o mensalão".

16h56 - "Em nenhum momento o MP mostrou que foi modificado o acordo".

16h55 - "Seria diferente se Valdemar fizesse o acordo depois da eleição. Tudo tem como causa um acordo político realizado em 2002".

16h54 - "A inocência de Valdemar da Costa Neto é imperativa. A questão é linear e de lógica jurídica pura".

16h52 - "O acordo e os pagamentos aconteceriam fosse Valdemar deputado ou não".

16h51 - "Os pagamentos começam a ser realizados a partir de fevereiro. Foram feitos por cheques administrativos".

16h49 - Ele explica que pelo acordo nada dos R$ 40 milhões combinados foi repassado ao PL. "Então foi determinado que se fizesse um empréstimo para pagar o PL".

16h48 - Ele cita uma entrevista ao programa Roda Viva na qual Alencar afirma que a reunião aconteceu e que o que se discutiu foi verba de campanha. "Sem dinheiro você não faz campanha".

16h46 - Ele fala sobre uma reunião que teve a presença de Lula, José Dirceu, Valdemar Costa Neto e José Alencar. "Para tratar de campanha presidencial".

 Foto: Estadão

16h43 - "PT e PL não são partidos que comungam do mesmo ideal. No âmbito estadual essa parceria era complicada. No âmbito federal se estabelece a aliança, o que obrigou as alianças estaduais. Isso inviabilizava a candidatura de boa parte dos candidatos do PL".

16h41 - "Existia um temor de que o PT era inimigo dos empresários".

16h40 - "Houve um acordo político para viabilizar a junção na campanha presidencial de José Alencar na campanha".

16h39 - "Em 2002, reconheceu o MP na denúncia que houve um acordo político".

16h39 - "A conduta criminosa se faz somente pelo recebimento da vantagem indevida?"

16h37 - "A questão de Valdemar Costa Neto a ela independe a interpretação que o tribunal vier a dar, que é exigível por parte do MP a existência do ato de ofício".

16h36 - Ele diz que a acusação do caso Collor somente apontou o corrompido, e não o corruptor.

16h35 - "Para o crime de corrupção o ato de ofício é a primeira questão no julgamento de corrupção passiva ou ativa".

16h34 - Ele passa a falar como os ministros da época julgaram a corrupção passiva e ativa e sobre como foi descrito o ato de ofício neste caso.

16h31 - Ele traz à tona a discussão sobre o julgamento do caso Collor.

16h29 - Nas alegações, todas as defessa partiram da mesma premissa. "Cabia ao procurador apontar o ato de ofício (dever funcional) e provar as alegações".

16h25 - Ele diz que discutirá uma velha nova questão. "Diz respeito a questão acerca do crime de corrupção".

16h25 - Ayres Britto chama Marcelo Luis Ávila de Bessa advogado de Valdemar Costa Neto.

16h24 - Superada a questão premilinar, ele pede a absolvição. "Não há provas".

16h23 - "Ele lavou esse dinheiro todo para pedir (o benefício de) Loas em Santa Catarina. Ele tem origem humilde, sempre morou lá e sempre foi identificado e nunca se furtou a responder aos teermos dessa ação penal".

16h21 - "Ele tem mais de 67 anos e se for condenado não tem condição de ter uma vida digna depois disso".

16h20 - "Defender um inocente é pior do que defender um culpado".

16h19 - "É válido destacar que a Procuradoria em 5 horas de sustentação oral não destinou sequer um segundo ao senhor Carlos Alberto Quaglia".

16h19 - "Não houve associação estável para o cometimento de crime".

16h18 - "Quanto ao crime de quadrilha e ao mesmo tempo deveria saber que o origem dos recursos eram de quadrilha criminosa, da qual ele não fazia ideia de quem era formada".

16h15 - "Quanto ao crime de lavagem de dinheiro não há o que falar em subsunção do fato particado por o senhor Quaglia".

16h13 - "O processo do senhor Quaglia passa a atipicidade. Não tem dolo".

16h12 - "Um senhor de mais de 60 anos pode ser condenado a mais de 14 anos por essas provas frágeis".

16h12 - "A fragilidade das acusações faz com que a defesa seja negada".

16h10 - "Os (antigos) advogados sequer apresentaram a defesa preliminar".

16h09 - Ele diz que não há dúvida que o MP está transferindo para outras instâncias o que deveria ter provado. "Ele (o MP) está transferindo para outras instâncias".

16h08 - "O senhor Quaglia deixa claro em depoimento na PF que para operar a sua empresa na BM&F e Bovespa era condicionante estar cadastrado em corretora. A Natimar é somente uma das corretoras. Todavia o MP dá como certa a participação da Natimar por 7 transferências".

16h05 - Ele diz que Quaglia só soube quem era Marcos Valério na CPMI dos Correios. "Nunca ouvi falar dessa pessoa, não sei quem é Marcos Valério".

16h04 - "Não tinha porque ele ter a noção da origem ilícita do dinheiro".

16h01 - Ele cita as alegações finais da denúncia, que trazem as mesmas 13 testemunhas e as mesmas 7 transferências. "Aí ele tira um elemento novo. Ele traz um depoimento de Quaglia na CPMI dos Correios, na qual ele coloca a sua relação com Marcos Valério e que, durante o depoimento do senhor Quaglia, ele reconhece que foi maliciosamente envolvido. O MP então diz que ele reconheceu a lavagem de dinheiro".

16h00 - Nos volumes dos autos ele diz que nada foi relacionado ao senhor Quaglia, senão as 7 trasferências.

15h59 - Ele cita os depoimentos feitos na PF. "Essas pessoas não fazem referência ao senhor Quaglia. Nenhuma delas foi citada nas folhas dos autos".

Estadão: Ex-sócio de corretora nega vínculo com Marcos Valério

15h57 - "Como defender se ele apresenta somente indício de prova? Temos 6% de provas, essa sujeirada toda que está nos autos. Isso foi tudo o que foi produzido nos autos em relação ao senhor Quaglia".

15h56 - Ele critica o fato de que a denúncia dizer que as demais transferências serão analisadas em outras instâncias. "Vou ficar defendendo o meu cliente em várias instâncias agora?".

15h53 - "São 7 transferências que representam 6% dos recursos que passaram pela empresa", aponta ele.

15h52 - Ele cita uma auditoria da Bônus Banval. "Ali consta que havia recursos das duas empresa, Bônus Banval e Natimar".

 Foto: Estadão

15h50 - Ele diz que na denúncia, o MP sustenta a existência de um grupo de 7 pessoas. "Quaglia seria o responsável pela distribuição de valores aos reais destinatários".

15h48 - Ele diz que não foi provado o cenário apontado pelo Ministério Público. "Ele não tem a menor noção da origem lícita ou ilícita do dinheiro. Ele não conhecia nenhuma político".

15h47 - O advogado passa a fazer a análise do mérito.

15h46 - Os ministros passam a discutir o assunto.

15h45 - Joaquim Barbosa tenta falar, é interrompido por Ayres Britto, mas ele insiste: "O réu foi informado e intimado pessoalmente da renúncia de seus advogados".

15h44 - As testemunhas dele não foram ouvidas e as de acusação

15h44 - Toffoli pergunta se o advogado veio a renunciar.

15h43 - Lewandowski diz que o tempo que o advogado perde será descontado.

15h43 - As pessoas envolvidas no processo não tiveram o advogado acompanhando o processo.

15h43 - Foi constituido em junho de 2006.

15h42 - Peluso pergunta se ele tem advogado constituído e pergunta quando ele deixou a defesa.

15h41 - Ayres Britto que pode pedir ao relator quando na hora do voto.

15h40 - Ele então pede a anulação do processo "Peço a nulidade absoluta do processo".

15h39 - A questão ganha maior relevo quando pesam nos ombros do senhor Quaglia, nos crimes que as sustentações tem somente depoimentos. São 13 testemunhas que já na denúncia e mantidas na alegação final. O defensor na época não pode acompanhar".

15h38 - O MP no interrogatório de Quaglia cita uma testemunha que seria fundamental.

15h35 - Ele conta que a defensoria passa somente em 2011 a falar em nome do Sr Alberto Quaglia. "Até então houve falha processual".

15h34 - "A questão processual passou ao lado de Alberto Quaglia".

15h29 - "Como defensor tenho acompanhado de perto a seriedade dessa Corte".

15h28 - Ayres Britto chama o Haman Córdoba defensor- público federal, em nome de Carlos Alberto Quaglia.

15h24 - "Sei que essa Corte fará um julgamento técnico".

15h23 - "Não posso conceber que pela primeira vez a Suprema Corte de nosso País admita a responsabilidade de alguém que não tem culpa demonstrada".

DIREITO GV - "Ausência de subsunção típica", invocada pelo advogado de Breno Fischberg, significa que a conduta do acusado não se amolda à descrição legal do crime que a acusação pretende imputar a ele - neste caso, crime de quadrilha. Segundo a defesa, o crime de quadrilha exige que pessoas se reunam com o fim de cometer crimes, mas as relações profissionais do acusado eram de natureza lícita e visavam à prática de delitos. Sem que haja perfeita correspondência entre a descrição legal do crime e a conduta provada do acusado, não há crime. Diz-se, nesses casos, que a conduta é "atípica", porque a descrição abstrata da conduta criminal na lei é chamada de "tipo penal".

15h21 - Ele diz que não há nada que mostre que Breno teria contribuído para a prática de crime. "Ser sócio de uma empresa?, pergunta".

 Foto: Estadão

15h17 - Ele diz que a estratégia prejudica a defesa. "Contra uma crença irracional, não há elementos racionais".

15h16 - "Em uma quadrilha, eu consigo imputar mais crimes com mais facilidades".

15h16 - "Isso é uma questão dogmática. A imputação de quadrilha é feita, não por modismo, mas por estratégia muito relevante para a acusação. Ela é feita porque cria um estigma. A partir do momento que ligo uma pessoa a uma quadrilha, crio o estigma que trata-se de um quadrilheiro, de um bando".

15h13 - Ele fala sobre o crime de formação de quadrilha e diz que o que a acusação tenta descrever como quadrilha, não o é. "Basta ver o que ele descreve na acusação. Não há subsunção típica".

15h11 - "Se não foi possível aos procuradores, tanto o antigo como o atual, ter uma posição uníssona em relação ao crime, como poderia Breno ter percebido via sistema financeiro o crime? O dinheiro tinha total aparência de legalidade".

15h09 - "Ele não teria como avaliar um crime antecedente. Aliás, qual o crime antecendente?".

15h08 - "Como sócio, ele confere as ações da empresa, mas também confere a bolsa, BM&F, essas coisas".

15h04 - "Essa é a postura de alguém que quer esconder os atos ilícitos que praticou?".

15h02 - A postura de Breno Fischberg se faz mais irônica, diz ele. "Não há ninguém nesta ação penal, que tenha contribuído com a investigação como ele. Quando houve os primeiros indícios de depósitos, ele contratou uma auditoria independente que preparou um laudo e verificou todos os elementos desses fatos e apresentou à acusação".

15h00 - "Uma coisa é recebimento de denúncia, outro é o decreto condenatório".

14h58 - "O Ministério Público não é órgão condenador, ele é seguidor de lei, fiscalizador".

14h57 - "Peço vênia para dedicar um minuto à leitura de uma lição fundamental de um decano dessa Corte Celso de Mello. Alguém que exerce como sócio não se revela suficiente para ser considerado culpado".

14h55 - "Posso afirmar diante desta tribuna que não há nenhuma prova colhida no fogo cruzado do contraditório que possa vincular o acusado aos fatos desse objeto penal".

14h53 - "Usaram a ideia mas não conseguiram aprender o conteúdo".

14h52 - Ele diz que vai refutar no mérito o que diz a acusação. "Há aqui um erro de percepção, que poderia acontecer com qualquer um de nós. Não perceberam com detalhes o teor dos depoimentos desses empregados. Há aqui a presunção de responsabilidade do sócio pelo ato de um empregado".

14h50 - Essa afirmação se coaduna com o direito penal brasileiro.

14h48 - Ele lê trecho do depoimento de Marcos Valério que diz que não conhece Breno e diz que ele não é o seu interlocutor na corretora.

Estadão: Supremo ouve defesa de Valdemar Costa Neto e mais dois ligados ao extinto PL

14h47 - "Essa alegação é inverdadeira".

14h47 - A acusação então entendeu que Breno seria o interlocutor de Marcos Valério na Bônus Banval. "Não há recibo, telefonema, depoimento, nada que o ligue a Marcos Valério".

14h45 - A única é uma nota de rodapé que diz que Breno Fischberg é citado como sócio da Bônus-Banval. "Essa frase levou a acusação a pensar que ele era da quadrilha".

14h43 - Ele diz que Breno é pouco citado na denúncia. "Um única menção já seriam suficiente para condená-los. As poucas menções que fazem a ele, não o citam".

14h42 - Ele diz que Breno está sendo acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha porque as empresas das quais é sócio teriam sido usadas pelo esquema do chamado mensalão.

14h41 -"A acusação nessa ação penal sofre de uma fragmentação lógica. Basta ler a denúncia e as alegações finais para perceber que o pensamento no momento final é diferente, e pior, é divergente do pensamento que informava a acusação quando do oferecimeto da denúncia pelo STF".

 Foto: Estadão

14h39 - "Essa é a grande oportunidade de Breno Fischberg provar o que fez e o que não fez".

14h38 - "São 7 anos que Breno tenta provar sem sucesso que não tem nada a ver. Teve a sua pessoal comprometida e aniquilada".

14h35 - "O prolongar dessa ação penal, pelo menos para acusados como Breno, seria apenas prolongar um sofrimento".

14h34 - Guilherme Alfredo de Moraes fala em nome de Breno Fischberg.

14h34 - Ele diz que recebeu ofício do ministro Marco Aurélio dizendo que não poderia comparecer à sessão por compromisso marcada antes da data marcada para o julgamento.

14h33 - Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 
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