A sessão começou com uma longa exposição de motivos feita pelo advogado Fábio Konder Comparato, que representa a família Teles na ação movida contra o coronel da reserva. Ao final, o relator, desembargador Rui Cascaldi, disse que precisaria reexaminar os autos.
A sentença inicial foi proferida no dia 8 de outubro de 2008 na 23.ª Vara Civil do Fórum João Mendes, em São Paulo (*). Foi uma decisão inédita, envolvendo o período em que Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna) do 2o. Exército, entre 1970 e 1974.
Maria Amélia e César Teles estiveram presos naquele local, na Rua Tutóia, durante onze meses, em 1973. Em seu relato na Justiça, diante do juiz Gustavo Santini Teodoro, declararam que foram torturados em diversas ocasiões.
O advogado Paulo Alves Esteves, que representa o coronel, considerou normal a atitude do relator. Ele insiste que o acusado foi beneficiado pela Lei da Anistia e também invoca a tese da prescrição dos fatos em julgamento.
(*) A data certa da sentença é 2008. No post anterior foi dito, erroneamente, que seria 2010.
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