Vender seguidores, curtidas, comentários, visualizações e compartilhamentos em redes sociais, como o Instagram, é uma prática considerada enganosa pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. Isso porque os números geram métricas falsas sobre a popularidade de uma conta, o que resulta em propaganda enganosa.
Para acabar com esse comércio em São Paulo, a Promotoria está movendo um conjunto de 20 ações para combater a prática. Entre elas impor aos proprietários dos sites que renunciem à propriedade do domínio, encerrando a venda dos “produtos”.
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A preocupação da promotoria é que esse tipo de engajamento não orgânico leve o consumidor a uma falsa percepção de realidade e faça escolhas de consumo que possam ser danosas. Por exemplo, escolher um profissional de alguma área conforme o quão popular ele é nas redes sociais pode ser um risco, principalmente se o engajamento dele puder ter sido comprado.
Uma das ações também estabelece o pagamento de valores que serão direcionados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei 6.536 de 1989, como forma de compensação social do dano causado. O fundo serve para o ressarcimento à coletividade de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, em todo o Estado de São Paulo.